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Regulamento 839/2018, de 17 de Dezembro

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Sumário

Regulamento Municipal da Gala do Desporto da Nazaré

Texto do documento

Regulamento 839/2018

Torna-se público que a Assembleia Municipal da Nazaré deliberou, na sua sessão de 18 de setembro de 2018, conforme proposta da Câmara Municipal, aprovada em reunião ordinária do dia 16 de julho de 2018, aprovar o Regulamento Municipal da Gala do Desporto da Nazaré, que, em cumprimento do estatuído no artigo 139.º do Novo Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, agora se publica.

O presente Regulamento foi, previamente à sua aprovação, objeto de período de consulta pública, que teve início no dia 22 de maio de 2018 e fim em 3 de julho de 2018.

Torna-se, ainda, público que o presente Regulamento entra em vigor 5 dias depois da sua publicação no Diário da República.

5 de dezembro de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal da Nazaré, Walter Manuel Cavaleiro Chicharro.

Regulamento Municipal da Gala do Desporto da Nazaré

Nota justificativa

Considerando que a prática desportiva evidencia um importante papel na formação do caráter e na transmissão de princípios salutares, seja ao nível da ética da convivência e integração interpessoal, seja ao nível da promoção de hábitos de vida saudáveis;

Atendendo que a obtenção de resultados desportivos de elevado mérito é um fator que contribui, não só para a afirmação da instituição como palco de referência para a prática desportiva - reforçando assim a sua capacidade de atração - como é ainda um estímulo para o incremento da prática desportiva, tendo como referência e exemplo os atletas/agentes desportivos de elevado mérito;

Entende a Câmara Municipal da Nazaré instituir um evento anual denominado Gala do Desporto da Nazaré;

Fazendo uma ponderação dos custos e dos benefícios das medidas projetadas, verifica-se que os benefícios decorrentes da dinamização da Gala do Desporto, previstos no presente regulamento, são claramente superiores aos custos que lhe estão associados. Os custos inerentes à execução deste evento correspondem ao dispêndio, pela autarquia, de um montante a definir anualmente pela Câmara Municipal, o qual será previsto em orçamento para cada ano. Como contrapartida, os benefícios daí decorrentes vislumbram-se como potencialmente superiores, na medida em que a dinamização da Gala do Desporto permitirá a valorização da prática desportiva e do mérito e consequentemente a melhoria da qualidade de vida das populações.

Decorrido o período de consulta pública e não tendo havido qualquer participação encontram-se reunidas as condições para a submissão do Regulamento Municipal da Gala do Desporto à Reunião de Câmara (texto a constar logo que aplicável), com vista à sua aprovação e submissão à Assembleia Municipal para efeitos de apreciação e aprovação com base no disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro.

Assim, no uso dos poderes regulamentares conferidas às autarquias locais pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e do estabelecido nas alíneas f) do n.º 2 do artigo 23.º, na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e nas alíneas k) e u) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, o Município da Nazaré regulamenta o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

O presente regulamento define os critérios, as competências e os procedimentos da atribuição dos prémios nas diferentes categorias, a atribuir anualmente na Gala do Desporto promovida pela Câmara Municipal da Nazaré, com data a definir pelo Presidente da Câmara, ou Vereador com competências delegadas.

Artigo 2.º

Âmbito de Aplicação

Serão abrangidos pelo presente regulamento todos os atletas e outros agentes desportivos que estejam enquadrados no Associativismo Desportivo da Nazaré, ou sejam naturais do Concelho de Nazaré e tenham desempenho desportivo de destaque.

Artigo 3.º

Objetivos

A Gala do Desporto da Nazaré é um evento anual, a organizar pela Câmara Municipal da Nazaré, que visa reconhecer, valorizar e premiar todos os agentes desportivos que se destacaram durante a época desportiva anterior, nas diferentes modalidades, promovendo uma prática desportiva de excelência, contribuindo assim para a elevação da qualidade do desporto da Nazaré.

Artigo 4.º

Categoria

Serão atribuídas distinções/prémios nas seguintes categorias:

A - Associação Desportiva/Clube Desportivo do ano;

B - Equipa do ano (Modalidade coletiva e modalidade individual);

C - Dirigente do ano;

D - Atleta do ano (Masculino e feminino - modalidade coletiva e modalidade individual);

E - Treinador(a) do ano (Modalidade coletiva e modalidade individual);

F - Atleta revelação do ano (Modalidade coletiva e modalidade individual);

G - Desporto Adaptado;

H - Desporto Escolar;

I - Evento Desportivo do Ano;

J - Prémio Árbitro(a)/Juiz(a) do Ano;

K - Ética no Desporto;

L - Figura Desportiva;

M - Homenagem Carreira - Agente Desportivo;

N - Homenagem a título póstumo;

O - Prémio "O Farol";

P - Mérito Desportivo (Distrital, Regional, Nacional e Internacional).

Artigo 5.º

Candidaturas

1 - A seleção das personalidades a distinguir será através das candidaturas apresentadas em cada categoria, à exceção da categoria O - Prémio "O Farol".

2 - As candidaturas poderão ser apresentadas pelas diversas associações, clubes e coletividades do concelho da Nazaré ou serem autopropostas.

3 - Serão ainda aceites candidaturas de qualquer atleta, treinador ou agente desportivo que represente associações, clubes ou outras entidades do âmbito desportivo fora do Concelho da Nazaré, mas que sejam naturais e/ou residentes no Concelho há mais de 5 anos.

4 - As candidaturas deverão ser apresentadas impreterivelmente dentro do prazo que para o efeito venha a ser fixado pela Câmara Municipal da Nazaré, não sendo admitidas as apresentadas fora de prazo estabelecido.

5 - A apresentação deverá ser efetuada de forma nominal e separada, por categoria, através do preenchimento do formulário de candidatura, que se encontra disponível no gabinete de relações públicas da Câmara Municipal da Nazaré, nas instalações desportivas municipais do concelho e na página institucional do Município da Nazaré (www.cm-nazare.pt).

6 - O formulário poderá ser entregue através dos seguintes meios:

a) Formulário online;

b) Via correio eletrónico (edi.milhazes@cm-nazare.pt);

c) Em mão, no gabinete de relações públicas da Câmara Municipal da Nazaré;

d) Via CTT, para Avenida Vieira Guimarães n.º 54, 2450-112 Nazaré.

Artigo 6.º

Caracterização dos prémios

A. Prémio: Associação Desportiva/Clube Desportivo do Ano

A atribuir a uma Associação/Clube Desportivo que tenha demonstrado qualidade estrutural e organizativa e tenha tido um desempenho de relevo ao nível do fomento e desenvolvimento desportivo no concelho, e/ou se tenha destacado em qualquer modalidade individual ou coletiva (Campeões Nacionais, Regionais e Distritais, Vencedores de Taça de Portugal, Distrital, Concelhia e outros títulos).

B. Prémio: Equipa do Ano

A atribuir à equipa que na época desportiva tenha demonstrado um desempenho desportivo assinalável, digno de distinção, com desempenho ao nível, distrital, regional, nacional ou internacional ou outros.

C. Prémio: Dirigente do Ano

A atribuir ao Dirigente Desportivo que, ao longo da época desportiva tenha desenvolvido um trabalho notável no âmbito do dirigismo desportivo e associativismo, com forte contributo em prol do seu clube e que tenha contribuído de uma forma significativa para o desenvolvimento e visibilidade da prática desportiva da Nazaré.

D. Prémio: Atleta do Ano (Masculino e Feminino)

A atribuir a atletas (masculino e feminino), naturais e/ou residentes há mais de 5 anos no concelho da Nazaré que, na época desportiva se tenham evidenciado na sua modalidade, em termos de performance desportiva em prol do seu clube, com resultados de mérito reconhecido e relevantes para o concelho.

E. Prémio: Treinador do Ano

A atribuir ao treinador que desenvolveu um trabalho de mérito, com forte contributo em prol do seu clube e que tenha contribuído de uma forma significativa para o desenvolvimento e visibilidade da prática desportiva da Nazaré.

F. Prémio: Atleta Revelação do Ano

Para este prémio, são elegíveis atletas com idade inferior a 23 anos, que na época desportiva se tenham destacado pela sua qualidade e desempenho na sua modalidade e/ou clube.

G. Prémio: Desporto Adaptado

A atribuir a atletas, equipas e ou associações que tenham obtido desempenho relevante no desenvolvimento do desporto adaptado.

H. Prémio: Desporto Escolar

A atribuir a atletas, equipas e/ou instituições de Desporto Escolar, que ao longo do ano letivo, se tenham destacado pelo seu desempenho desportivo.

I. Prémio: Evento Desportivo do Ano

A atribuir ao evento desportivo que, pela sua organização e pelo seu impacto, tenha constituído uma excelente oportunidade para a promoção do concelho, sua cultura e património, junto das pessoas com interesse no evento, designadamente atletas, comitivas, familiares, adeptos da modalidade, comunicação social e todos os visitantes que através do evento desportivo permaneçam na Nazaré. Nesta categoria apenas serão contemplados eventos desportivos organizados pelas associações desportivas do concelho da Nazaré.

J. Prémio: Árbitro(a)/Juiz(a) do Ano

A atribuir ao árbitro/juiz que desenvolveu um trabalho de mérito, com forte contributo em prol da sua modalidade e que tenha contribuído de uma forma significativa para o desenvolvimento e visibilidade da sua função na comunidade desportiva da Nazaré.

K. Prémio: Ética no Desporto

Prémio para ser atribuído a agentes desportivos que se tenham destacado pelo incremento de valores comuns a todos os cidadãos, nomeadamente: o respeito pelas regras e pelo adversário, árbitro ou juiz; o fair-play ou jogo limpo; a tolerância; a amizade; a verdade; a aceitação do resultado; o reconhecimento da dignidade da pessoa humana; o saber ser e estar; a persistência; a disciplina; a socialização; os hábitos de vida saudável; a interajuda; a responsabilidade; a honestidade; a humildade; a lealdade; o respeito pelo corpo; a imparcialidade; a cooperação e a defesa da inclusão social em todas as vertentes.

L. Prémio: Figura Desportiva

A atribuir a uma figura (ex-atleta) que, pelo seu empenho e dedicação, ao longo da sua carreira, se tenha distinguido pelo excecional contributo para o desenvolvimento e visibilidade da prática desportiva.

M. Prémio: Homenagem Carreira - Agente Desportivo

Homenagem e/ ou louvor a uma figura (dirigente, treinador, árbitro ou outros), cujo percurso de vida se confunde com o das instituições a que se dedicou ou dedica de forma empenhada e que tenha contribuído de uma forma significativa para o desenvolvimento do desporto da Nazaré.

N. Prémio: Homenagem a título póstumo

Homenagem e/ ou louvor a uma personalidade desportiva (dirigente, treinador, árbitro, atleta ou outros), cujo percurso de vida se confundiu com o da modalidade desportiva a que se dedicou de forma empenhada, contribuído de uma forma significativa para o desenvolvimento do desporto Nazareno.

O. Prémio "O Farol"

Prémio para ser atribuído a agentes desportivos que se tenham destacado pela sua contribuição desportiva dada ao concelho da Nazaré, no ano em questão. A atribuição deste prémio é da responsabilidade da Câmara Municipal da Nazaré.

P. Prémio: Mérito Desportivo

Distinção a atribuir a todos os atletas, treinadores e outros agentes desportivos, que tiveram conquistas em provas de âmbito Distrital, Regional, Nacional e/ou Internacional, ou que tenham representado a Seleção Nacional (Campeões Nacionais, Regionais, Distritais/Locais e outros títulos). Os critérios de atribuição deste prémio serão definidos pela comissão de avaliação anualmente. Aqui, apenas serão contempladas as conquistas em contexto de desporto federado e em escalões de especialização desportiva (a partir dos 12 anos de idade). O prémio atribuído nesta categoria é um diploma de mérito desportivo.

Artigo 7.º

Condições de exclusão

A organização reserva-se o direito de cancelar a existência do prémio de uma qualquer categoria, se não existirem nomeados ou se os nomeados não cumprirem os requisitos estabelecidos pela comissão de avaliação.

Artigo 8.º

Admissão

1 - A Comissão de Avaliação, para além das propostas que sejam apresentadas por clubes, agentes desportivos locais ou por outras entidades devidamente fundamentadas e justificadas, pode igualmente aceitar candidaturas de qualquer atleta, treinador ou agente desportivo que represente associações, clubes ou outras entidades do âmbito desportivo, mas que sejam naturais e/ou residentes no concelho há mais de 5 anos.

2 - Cada membro da Comissão de Avaliação poderá ainda propor candidaturas no decorrer das reuniões efetuadas para a definição dos nomeados, desde que cumpram com os requisitos.

Artigo 9.º

Comissão de Avaliação

A Comissão de Avaliação tem como principal objetivo selecionar e decidir sobre os três candidatos aos prémios das diferentes categorias em apreciação, a atribuir anualmente na Gala do Desporto da Nazaré.

Artigo 10.º

Competências

O processo de seleção dos nomeados nas respetivas categorias é da responsabilidade de uma comissão de avaliação, constituída por um conjunto de personalidades ligadas ao processo desportivo local (dirigentes, treinadores, atletas, jornalistas, entre outros agentes).

Compete ao vereador do pelouro do desporto, como presidente da comissão de avaliação, homologar a lista de nomeados aos prémios a atribuir anualmente.

Artigo 11.º

Composição

A comissão de avaliação é constituída anualmente e será composta pelos seguintes agentes:

a) Vereador do Setor da Atividade Física e Desportiva;

b) Técnicos Superiores do Setor da Atividade Física e Desportiva;

c) Agentes desportivos a indicar por cada uma das associações com Registo Municipal de Associações Desportivas;

d) Vencedores dos prémios Figura Desportiva e Homenagem Carreira - Agente Desportivo da Gala do ano anterior;

e) Outras pessoas com reconhecido mérito na área desportiva (atletas, treinadores, dirigentes ou outras figuras desportivas), a convidar pelo presidente da comissão.

Artigo 12.º

Presidente da Comissão de Avaliação

Ao presidente da comissão de avaliação são inerentes as seguintes funções:

a) Ser o representante máximo da comissão de avaliação;

b) Convocar, presidir e dirigir as reuniões da comissão de avaliação;

c) Garantir o funcionamento da comissão de avaliação de modo a assegurar a satisfação dos objetivos que lhe são cometidos;

d) Homologar a lista de nomeados na época desportiva;

e) Promover o cumprimento das deliberações tomadas pela comissão de avaliação.

Artigo 13.º

Reuniões

A comissão de avaliação deve reunir ordinariamente com antecedência adequada da data determinada para a Gala do Desporto da Nazaré, para proceder à validação e análise das propostas de candidatos aos prémios em apreciação. A comissão reúne, ainda, extraordinariamente sempre que o Presidente assim o entenda, e considere fundamental para alcançar os objetivos propostos.

De cada reunião da comissão de avaliação será lavrada, pelo secretário, uma ata, que deverá ser do conhecimento de todos os intervenientes, devendo ser igualmente assinada.

Artigo 14.º

Deliberações

As deliberações da comissão de avaliação só são válidas se tomadas por uma maioria dos membros presentes.

Caso essa maioria simples não se verifique, o presidente da comissão exercerá o seu voto de qualidade.

Artigo 15.º

Recolha de Informação

A comissão de avaliação poderá solicitar aos avaliadores, aos avaliados, aos proponentes e a quem entenda necessário, os elementos que julgar convenientes para o seu melhor esclarecimento e decisão.

Artigo 16.º

Validação das propostas finais

Para cada um dos prémios a atribuir, são apuradas as três propostas mais votadas, que ficam sujeitas a uma votação da comissão de avaliação, que terá sessenta por cento dos votos para o resultado final (escolha do vencedor), e a uma votação do público em geral, através de voto online no site do Município da Nazaré (http://votacoes.cm-nazare.pt), que terá os restantes quarenta por cento da decisão.

Os três finalistas de cada um dos prémios em disputa serão convidados para a Gala do Desporto e os vencedores só serão anunciados no decorrer dessa Gala.

Artigo 17.º

Candidatura

No final de cada época desportiva, poderão ser introduzidas a este Regulamento as adaptações e correções que se considerarem pertinentes.

Artigo 18.º

Omissões

Todos os casos omissos e dúvidas suscitadas na interpretação e ou aplicação deste Regulamento, serão analisados e decididos pelo Presidente da Câmara, ou Vereador com competências delegadas.

311886049

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3556848.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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