Hélder António Guerra de Sousa Silva, Presidente da Câmara Municipal de Mafra, torna público, que a Assembleia Municipal de Mafra, sob proposta da Câmara Municipal, na sua sessão ordinária realizada em 29 de dezembro de 2018, deliberou, por unanimidade, que as taxas vigentes até à entrada em vigor do Decreto-Lei 128/2014, de 29 de agosto, em 27 de novembro de 2014, referentes a apreciação do pedido e registo de estabelecimentos de alojamento local, sejam repristinadas, atualizando os respetivos valores por aplicação do índice de preços ao consumidor, publicado pelo INE, aditando ao artigo 4.º da Tabela de Taxas do Município de Mafra, o n.º 1.3. - Apreciação do pedido - 141,41 e o n.º 1.4. - Registo - 60,60, ficando o mesmo com a seguinte redação:
(ver documento original)
4 de dezembro de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, Hélder António Guerra de Sousa Silva.
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