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Aviso 18928/2018, de 17 de Dezembro

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Sumário

1.ª Alteração ao Regulamento do PDM

Texto do documento

Aviso 18928/2018

Alteração do Plano Diretor Municipal de Bragança

Torna-se público, nos termos do n.º 1 do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que a Câmara Municipal deliberou, em reunião pública de 26 de novembro de 2018, determinar a abertura da discussão pública da alteração ao Plano Diretor Municipal de Bragança.

Para a Discussão Pública, nos termos do n.º 1 do artigo 89.º do referido decreto-lei, é estabelecido o período de 30 dias, contados a partir do quinto dia, após a publicação da deliberação camarária no Diário da República, podendo os interessados consultar a referida deliberação e os documentos que a integram, na página oficial da Câmara Municipal de Bragança em www.cm-braganca.pt e nas instalações do Balcão Único desta Câmara Municipal, sita no Forte S. João de Deus, em Bragança.

Assim, convidam-se todos os interessados a apresentar reclamações, observações ou sugestões, por escrito e dentro do período atrás referido, as quais deverão ser dirigidas diretamente ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Bragança e realizadas por uma das seguintes formas: apresentadas presencialmente no Balcão Único desta Câmara Municipal, enviadas por via postal para o Município de Bragança, Forte S. João de Deus, 5300-263 Bragança, ou por via eletrónica para cmb@cm-braganca.pt

3 de dezembro de 2018. - O Presidente da Câmara, Hernâni Dinis Venâncio Dias.

611887612

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3556819.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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