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Regulamento 837/2018, de 17 de Dezembro

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Sumário

Segunda Alteração ao Regulamento do Plano de Apoio ao Investimento

Texto do documento

Regulamento 837/2018

Para cumprimento do disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015 de 07 de janeiro, se publica a versão definitiva após apreciação pública pelo período de 30 dias, a Segunda Alteração ao Regulamento Municipal do Plano de Apoio ao Investimento, em anexo, aprovada na reunião ordinária da Câmara do dia 06 de novembro de 2018 e sessão ordinária da Assembleia Municipal do dia 30 de novembro de 2018.

6 de dezembro de 2018. - O Presidente da Câmara, Eng.º António José Monteiro Machado.

Segunda alteração ao Regulamento do Plano de Apoio ao Investimento

Preâmbulo

O Município de Almeida pretende continuar o desenvolvimento do Concelho através de uma economia competitiva e inovadora que se projete a nível nacional. Deste modo, procura-se a criação de condições que consolidem a competitividade do Concelho e sejam geradoras de um desenvolvimento económico socialmente inclusivo e gerador de emprego de qualidade.

A presente Alteração ao Regulamento entra em vigor com retroatividade a 31 de dezembro de 2017.

O presente regulamento é elaborado no uso da competência prevista pelos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa e ao abrigo da alínea k), n.º 1 do artigo 33.º e pela alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 75/2013 de 12 de setembro.

Assim são revistos os seguintes artigos.

Artigo Único

Os artigos 1.º e 3.º, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 1.º

O programa para o quadriénio (2017/2021) da Câmara Municipal de Almeida ao Apoio ao Investimento privado e cooperativo do Concelho, contempla os sectores Industrial, Agroflorestal, Agropecuário, Comércio por grosso com preferência a atividades de apoio às empresas a instalar, ampliar e requalificar, no Concelho de Almeida e ainda os Sectores de Serviços.

Este programa só será aplicado a empresas que não tenham sido apoiadas com outro programa já implementado no Município de Almeida.

Artigo 3.º

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - ...

5 - ...

6 - Ficam isentos de taxas os licenciamentos feitos ao abrigo deste Plano de Apoio e que promovam a criação de pelo menos 5 postos de trabalho líquidos por ano. Os restantes investimentos ficam sujeitos a uma redução de 50 % da aplicação de taxas.»

311887207

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3556810.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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