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Despacho (extrato) 12172/2018, de 17 de Dezembro

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Sumário

Autorização genérica de condução da viatura oficial dos Serviços de Ação Social ao assistente operacional Pedro Miguel Carvalho Justo

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 12172/2018

1 - De acordo com o estipulado no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro, a condução de viaturas, nos serviços e organismos da Administração Pública, está a cargo de trabalhadores habilitados e posicionados na carreira de motorista.

2 - O n.º 2 do mesmo artigo prevê que nos serviços onde exista carência de motoristas pode ser permitida a condução dessas viaturas por outros funcionários que neles exerçam funções, com a licença de condução legalmente exigida.

3 - Estes Serviços dispõem atualmente de uma viatura operacional para desenvolvimento de atividades exteriores e rotinadas no âmbito das Unidades Alimentares e Residenciais e Desportivas, situadas na Escola Superior de Saúde de Santarém, Escola Superior Agrária de Santarém e Escola Superior de Desporto de Rio Maior.

4 - Com vista a uma maior racionalização dos meios existentes, bem como a necessidade de ocorrência a situações mais urgentes, é necessário suprir a falta de pessoal com funções de motorista.

5 - Assim, nos termos do disposto do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro, ao abrigo da alínea e) do ponto 2 do artigo 27.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Santarém, homologados pelo Despacho normativo 56/2008, publicado no DR, 2.ª série, n.º 214, de 4 de novembro, por despacho de 03 de dezembro de 2018 do Presidente do Instituto Politécnico de Santarém, foi concedida autorização genérica de condução da viatura oficial dos Serviços de Ação ao trabalhador Pedro Miguel Carvalho Justo, com a categoria de assistente operacional.

6 - A permissão conferida aplica-se exclusivamente às deslocações em serviço, por estas se entendendo as que são determinadas por motivos de serviço público.

7 - A presente permissão rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro, e demais legislação aplicável, produz efeitos a partir da data da sua assinatura, e caduca com o termo de funções em que o trabalhador supra identificado se encontre investidos à data da autorização.

5 de dezembro de 2018. - O Administrador dos Serviços de Ação Social, António José Duarte da Fonseca.

311882996

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3556803.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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