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Regulamento 836/2018, de 17 de Dezembro

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Sumário

Alteração Regulamento do Fundo de Apoio Social ao Estudante da Universidade do Algarve

Texto do documento

Regulamento 836/2018

Regulamento do Fundo de Apoio Social ao Estudante da Universidade do Algarve

Preâmbulo

No âmbito das competências atribuídas ao Conselho de Ação Social pelo disposto no n.º 2 do artigo 20.º do Decreto-Lei 129/93, de 22 de abril, foi aprovado na reunião de 23 de julho de 2018, o regulamento do Fundo de Apoio Social ao Estudante da Universidade do Algarve.

Assim:

Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 20.º do Decreto-Lei 129/93, de 22 de abril, foi aprovado na reunião de Conselho de Ação Social de 23 de julho de 2018, regulamento do Fundo de Apoio Social ao Estudante da Universidade do Algarve, Regulamento 419/2017, publicado em Diário da República, 2.ª série-n.º 151, de 7 de agosto de 2017, foram introduzidas as seguintes alterações:

Artigo 1.º

Alteração

Os artigos 6.º e 11.º do regulamento do Fundo de Apoio Social ao Estudante da Universidade do Algarve, aprovado pelo Conselho de Ação Social de 23 de julho de 2018, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 6.º

[...]

1 - O processo de candidatura é instruído através de requerimento próprio, tendo como prazo limite o último dia útil do mês de fevereiro, onde constem os seguintes elementos:

Identificação;

Composição do agregado familiar;

Situação escolar;

Situação económica do agregado familiar;

Explicitação do motivo que justifica o pedido;

Declaração, sob compromisso de honra, da veracidade das informações prestadas, bem como da comunicação de quaisquer alterações aos elementos acima referidos.

2 - ...

3 - ...

4 - ...

Artigo 11.º

[...]

1 - As candidaturas estão abertas pelo período de 10 dias seguidos de acordo com o calendário escolar definido para o ano letivo.

2 - ...

3 - ...

4 - ...»

Artigo 2.º

Entrada em vigor

O disposto no presente despacho entra em vigor no primeiro dia útil imediato ao da sua publicação no Diário da República.

Artigo 3.º

Produção de efeitos

As alterações constantes do presente despacho produzem efeitos a partir do ano letivo de 2018/19, inclusive.

19 de novembro de 2018. - O Administrador dos Serviços de Ação Social, António Cabecinha.

311888569

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3556797.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-04-22 - Decreto-Lei 129/93 - Ministério da Educação

    ESTABELECE OS PRINCÍPIOS DA POLÍTICA DE ACÇÃO SOCIAL NO ENSINO SUPERIOR. FIXA COMO OBJECTIVOS DESTA POLÍTICA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E A CONCESSAO DE APOIOS AOS ESTUDANTES DO ENSINO SUPERIOR, TAIS COMO BOLSAS DE ESTUDO, ALIMENTAÇÃO EM CANTINAS E BARES, ALOJAMENTOS, SERVIÇOS DE SAÚDE, ACTIVIDADES DESPORTIVAS E CULTURAIS, EMPRÉSTIMOS, REPOGRAFIA, LIVROS E MATERIAL ESCOLAR. O SISTEMA DE ACÇÃO SOCIAL NO ENSINO SUPERIOR INTEGRA OS SEGUINTES ÓRGÃOS, CUJAS COMPOSICAO E COMPETENCIAS SAO DEFINIDAS, NO PRESENTE DIPLO (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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