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Aviso 18880/2018, de 17 de Dezembro

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Sumário

Homologação da lista unitária de ordenação final dos vínculos precários e afixação

Texto do documento

Aviso 18880/2018

Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, faz -se público que a lista unitária de ordenação final, homologada por despacho da Diretora do Agrupamento de Escolas de Santa Maria da Feira, de 3 de dezembro de 2018, referente ao procedimento concursal comum para preenchimento de 9 (nove) postos de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, restrito a candidatos abrangidos pelo programa de regularização extraordinária de vínculos precários (PREVPAP),cujo Aviso de abertura foi publicitado na BEP com o n.º OE201810/0899, se encontra afixada em local visível e público das instalações da escola sede do Agrupamento do Agrupamento e disponibilizada na sua página eletrónica em www.esc-sec-feira.org.

6 de dezembro de 2018. - A Diretora, Lucinda Maria Mendes Ferreira.

311886754

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3556709.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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