I - O Crasto - Academia de Cultura e Recreio do Concelho de Castro Daire, pessoa coletiva de direito privado n.º 503807885, com sede em Castro Daire, vem desenvolvendo, desde 5 de julho de 1995, relevantes atividades de interesse geral no âmbito da cultura e do desporto, através da formação desportiva das camadas jovens em modalidades como a ginástica, o futebol, o futsal feminino e a natação, enquanto meios privilegiados de promoção da saúde e do bem-estar físico.
II - Os atletas de O Crasto - Academia de Cultura e Recreio do Concelho de Castro Daire participam em diversas competições desportivas, obtendo resultados de relevo.
III - O Crasto - Academia de Cultura e Recreio do Concelho de Castro Daire colabora de forma estreita e permanente com o Município de Castro Daire, bem como com todas as freguesias em que o concelho se divide, para além de realizar parcerias desportivas com o único agrupamento escolar existente no concelho, o Agrupamento de Escolas de Castro Daire.
IV - Por estes fundamentos, conforme exposto na informação n.º DAJD/1098/2018, que mereceu a concordância da Diretora de Serviços de Assuntos Jurídicos e Documentação e da Secretária-Geral Adjunta da Presidência do Conselho de Ministros, bem como na documentação constante do processo administrativo n.º 237/UP/2017, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, e no uso dos poderes que me foram delegados pelo Primeiro-Ministro através do Despacho 3440/2016, de 25 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 47, de 8 de março de 2016, declaro a utilidade pública de O Crasto - Academia de Cultura e Recreio do Concelho de Castro Daire, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei 391/2007, de 13 de dezembro.
5 de dezembro de 2018. - A Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa, Maria Manuel de Lemos Leitão Marques.
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