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Despacho 12100/2018, de 17 de Dezembro

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Sumário

Declara a utilidade pública da SPM - Associação para a Promoção do Turismo de S. Pedro de Moel

Texto do documento

Despacho 12100/2018

I - A SPM - Associação para a Promoção do Turismo de S. Pedro de Moel, pessoa coletiva de direito privado n.º 510447562, com sede em S. Pedro de Moel, no concelho da Marinha Grande, vem desenvolvendo, desde 2013, um trabalho relevante na promoção e dinamização do turismo de S. Pedro de Moel, através da organização de diversos eventos e atividades de caráter cultural e desportivo.

II - Na prossecução dos seus fins, a SPM - Associação para a Promoção do Turismo de S. Pedro de Moel coopera com diversas entidades públicas e privadas, nomeadamente com a Câmara Municipal da Marinha Grande e com a Entidade Regional de Turismo do Centro de Portugal.

III - Por estes fundamentos, conforme exposto na informação n.º DAJD/1044/2018, que mereceu a concordância da Diretora de Serviços de Assuntos Jurídicos e Documentação e da Secretária-Geral Adjunta da Presidência do Conselho de Ministros, bem como na documentação constante do processo administrativo n.º 34/UP/2018, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, e no uso dos poderes que me foram delegados pelo Primeiro-Ministro através do Despacho 3440/2016, de 25 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 47, de 8 de março de 2016, declaro a utilidade pública da SPM - Associação para a Promoção do Turismo de S. Pedro de Moel, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei 391/2007, de 13 de dezembro.

5 de dezembro de 2018. - A Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa, Maria Manuel de Lemos Leitão Marques.

311889492

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3556643.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-11-07 - Decreto-Lei 460/77 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-13 - Decreto-Lei 391/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de Novembro, que aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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