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Despacho 12098/2018, de 17 de Dezembro

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Sumário

Declara a utilidade pública do Grupo dos Amigos de Olivença - Sociedade Patriótica

Texto do documento

Despacho 12098/2018

I - O Grupo dos Amigos de Olivença - Sociedade Patriótica, pessoa coletiva de direito privado n.º 503899216, com sede em Lisboa, vem desenvolvendo, desde 1944, relevantes atividades no âmbito da cultura e da educação, pugnando ativamente e sempre por meios pacíficos, em defesa da unidade nacional, pela salvaguarda da integridade territorial de Portugal e pela afirmação da soberania portuguesa.

II - O Grupo dos Amigos de Olivença - Sociedade Patriótica coopera com diversas entidades, públicas e privadas, na prossecução dos seus fins e é reconhecido como uma referência no espaço público dentro do seu âmbito de atuação.

III - Por estes fundamentos, conforme exposto na informação DAJD/1242/2018, que mereceu a concordância da Diretora de Serviços de Assuntos Jurídicos e Documentação e da Secretária-Geral Adjunta da Presidência do Conselho de Ministros, bem como na documentação constante do processo administrativo n.º 4/UP/2016, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, e no uso dos poderes que me foram delegados pelo Primeiro-Ministro através do Despacho 3440/2016, de 25 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 47, de 8 de março de 2016, declaro a utilidade pública do Grupo dos Amigos de Olivença - Sociedade Patriótica, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei 391/2007, de 13 de dezembro.

5 de dezembro de 2018. - A Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa, Maria Manuel de Lemos Leitão Marques.

311889476

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3556641.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-11-07 - Decreto-Lei 460/77 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-13 - Decreto-Lei 391/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de Novembro, que aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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