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Despacho 12068/2018, de 14 de Dezembro

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Sumário

Autoriza a elaboração de um programa intermunicipal, denominado Programa Intermunicipal dos Sacromontes, que abranja a área geográfica dos concelhos de Braga e Guimarães

Texto do documento

Despacho 12068/2018

Os municípios de Braga e de Guimarães manifestaram a intenção de elaborar, em conjunto, um instrumento de gestão territorial, na forma de programa intermunicipal, que desejam apelidar de «Programa Intermunicipal dos Sacromontes», por compreender um território pontuado por um conjunto de símbolos identitários tais como o Santuário do Bom Jesus do Monte, o Santuário do Sameiro, a Capela de Santa Maria Madalena, a Capela de Santa Marta do Leão e os povoados castrejos pré-históricos de Santa Maria das Cortiças, Briteiros e Sabroso.

A referida área territorial estende-se por 2500 ha, inserindo-se numa paisagem única, caracterizada por montes e promontórios, envolvidos e integrados num ecossistema florestal, criando uma paisagem cultural humanizada construída ao longo dos tempos.

Os dois municípios, por via do referido programa intermunicipal, pretendem alcançar os seguintes objetivos:

A proteção de bens patrimoniais incluindo a proteção e valorização da área florestal que envolve os espaços sagrados ou sacralizados através de uma estratégia de defesa contra incêndios e a segurança de pessoas e bens;

A valorização, reabilitação, restauro e promoção do património construído e natural;

A definição de mecanismos de operacionalização do Programa, através da determinação de ações para a gestão ativa e valorização da paisagem florestal;

A aprovação de modo integrado de toda a área e de todos os recursos, como conjunto de elevado valor patrimonial e turístico.

A área territorial identificada justifica uma ação integrada de planeamento com vista à proteção de bens patrimoniais, do edificado e da conservação da natureza, da valorização económica e social e de uma melhor coordenação de projetos, redes de equipamentos e infraestruturas de interesse patrimonial e à distribuição das atividades turísticas, comerciais e de serviços.

Por outro lado, o território em questão apresenta uma homogeneidade também em matéria de riscos, em especial no que se refere ao risco de incêndio, como confirmaram os acontecimentos dos últimos anos.

Tendo em conta que os dois municípios, territorialmente contíguos, integram entidades intermunicipais distintas, a elaboração do referido Programa Intermunicipal carece, por força do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 61.º, do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, de autorização do membro do Governo responsável pela área do ordenamento do território.

A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte emitiu parecer favorável à elaboração do referido programa intermunicipal reconhecendo a sua importância para a região Norte de Portugal e salientando o propósito de preservação e salvaguarda de um território singular.

Considerando, por fim, que o presente despacho não isenta os requerentes de dar cumprimento às demais normas legais e regulamentares aplicáveis;

Nos termos e para os efeitos do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 61.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, determino:

Autorizar a elaboração de um programa intermunicipal, denominado Programa Intermunicipal dos Sacromontes, que abranja a área geográfica dos concelhos de Braga e Guimarães, demarcada na planta anexa ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

5 de dezembro de 2018. - A Secretária de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, Célia Maria Gomes de Oliveira Ramos.

ANEXO

Área de Intervenção do Programa Intermunicipal dos Sacromontes

(ver documento original)

311886235

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3555212.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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