Considerando que, ao longo dos seus 100 anos de existência, o Boa Hora Futebol Clube desempenhou um importante papel na promoção e desenvolvimento das diversas modalidades a que se tem dedicado, nomeadamente o Andebol (modalidade «Rainha»), o Ténis de Mesa, Ténis, Artes Marciais, tendo visto premiado este seu esforço em prol do desporto através de diversos títulos conquistados pelos seus representantes;
Considerando a longa tradição e o valioso contributo que tem prestado à formação individual de todos aqueles que por aquela instituição têm passado;
Considerando que no seu longo e brilhante historial prestou relevantes serviços ao País, tendo através da sua equipa de andebol conquistado um elevado número de títulos regionais e nacionais, assim como prestigiadas participações internacionais nomeadamente na conquista de troféus em Espanha, Bélgica, França e Inglaterra, que traduzem o mérito do trabalho deste Clube, mérito esse que se deve à união e esforços desenvolvidos por todos os que até hoje se dedicaram à vida do Boa Hora Futebol Clube, nomeadamente os seus dirigentes, técnicos, praticantes desportivos e associados;
Atendendo a que a dedicação e perseverança destes dirigentes, técnicos, praticantes desportivos e associados possibilitaram a afirmação e notoriedade do Clube, bem como a continuidade das suas meritórias atividades num plano de grande relevo, prestando relevantes serviços no âmbito desportivo, social e cívico ao longo da sua existência;
Considerando que a longevidade no campo do associativismo representa e testemunha uma história de vicissitudes, de vitórias e derrotas, de altos e baixos, mas, acima de tudo, de muita luta e muito esforço;
Considerando justo enaltecer o Boa Hora Futebol Clube pelo seu brilhante percurso, no ano em que festeja 100 anos de existência, honrando o concelho a que pertence, e de que é testemunho a medalha de ouro da cidade, atribuída pela Câmara Municipal de Lisboa em 1993, bem como a titularidade de instituição pública.
Determina-se que:
Seja concedida a Medalha de Honra ao Mérito Desportivo ao Boa Hora Futebol Clube, nos termos dos artigos 4.º e 6.º do Decreto-Lei 55/86 de 15 março.
30 de novembro de 2018. - O Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, João Paulo de Loureiro Rebelo.
311880979