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Despacho (extrato) 12049/2018, de 14 de Dezembro

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Sumário

Consolidação de mobilidade intercarreiras na carreira/categoria de técnico superior do mapa de pessoal do IRN, I. P., da Lic. Ana Maria Felgueiras de Oliveira Sousa Rodrigues

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 12049/2018

Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por despacho, de 03.07.2018, foi autorizada, nos termos previstos do artigo 99.º-A da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, aditado pela Lei 42/2016, de 28 de dezembro, a consolidação definitiva da mobilidade intercarreiras na carreira/categoria de técnico superior do mapa de pessoal do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P., da Lic. Ana Maria Felgueiras de Oliveira Sousa Rodrigues, escriturária do mapa de pessoal do Registo Nacional de Pessoas Coletivas, ficando posicionada entre a 9.ª e 10.ª posição remuneratória da carreira e categoria de técnico superior (entre 42.º e 45.º nível remuneratório da tabela única da Administração Pública, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro), com efeitos a 01.07.2018.

(Não carece de visto do Tribunal de Contas)

16 de novembro de 2018. - A Presidente do Conselho Diretivo, Filomena Sofia Gaspar Rosa.

311847517

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3555166.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2016-12-28 - Lei 42/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2017

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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