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Despacho 12037-B/2018, de 13 de Dezembro

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Sumário

Determina o reforço da verba disponibilizada pelo Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, constante no orçamento do ISS, I. P.

Texto do documento

Despacho 12037-B/2018

Considerando que o disposto no n.º 4 do Despacho 11974-A/2018, de 12 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 239, de 12 de dezembro de 2018, prevê a possibilidade de os organismos com autonomia administrativa e financeira efetuarem o reforço da verba destinada ao financiamento de produtos de apoio, durante o ano de 2018, desde que possuam disponibilidade orçamental para o efeito e sejam previamente autorizados pelo membro do Governo da tutela;

Considerando a identificação pelo Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), de um elevado número de pedidos de apoio pendentes de resposta no âmbito Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio (SAPA), instituído pelo Decreto-Lei 93/2009, de 16 de abril, na sequência da acumulação de pedidos de anos anteriores que não foram financiados nos anos em que foram submetidos;

Considerando que foi possível identificar verbas disponíveis que permitirão proceder a um reforço do financiamento de produtos de apoio no ano de 2018, suportados pelo orçamento do ISS, I. P., fixado em 4 800 000,00 euros no Despacho 11974-A/2018, de 12 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 239, de 12 de dezembro de 2018;

Considerando que o reforço das referidas verbas permitirá diminuir significativamente os atrasos que se registam por parte do ISS, I. P., na resposta aos requerentes dos produtos de apoio;

Assim, e ao abrigo do disposto no n.º 4 do Despacho 11974-A/2018, de 12 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 239, de 12 de dezembro de 2018 determino:

1 - O reforço da verba disponibilizada pelo Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, constante no orçamento do ISS, I. P., até ao montante de 5 200 000,00 euros, tendo em vista o financiamento de produtos de apoio prescritos pelos centros de saúde e centros especializados designados pelo ISS, I. P., totalizando no ano de 2018 o montante até 10 000 000,00 euros.

2 - O presente despacho produz efeitos a 12 de dezembro de 2018.

12 de dezembro de 2018. - A Secretária de Estado da Segurança Social, Cláudia Sofia de Almeida Gaspar Joaquim.

311906777

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3553904.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-04-16 - Decreto-Lei 93/2009 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova o Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio (SAPA) a pessoas com deficiência e a pessoas com incapacidade temporária.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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