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Aviso 18740/2018, de 13 de Dezembro

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Sumário

Plano de Pormenor e de Salvaguarda das Marinhas do Sal

Texto do documento

Aviso 18740/2018

Plano de Pormenor e de Salvaguarda das Marinhas do Sal

João António Lopes Candoso, Eng.º, Vereador da Câmara Municipal de Rio Maior, no uso da competência delegada através do Despacho 117/2018, pelo presente torna público, nos termos do n.º 1 do artigo 76.º e alínea c) do n.º 4 do artigo 191.º do Decreto-Lei 80/2015 de 14 de maio, que a Câmara Municipal de Rio Maior, em reunião de Câmara de 9 de novembro de 2018, deliberou dar início ao procedimento de elaboração do Plano de Pormenor e de Salvaguarda das Marinhas do Sal, tendo aprovado os Termos de Referência que fundamentam a sua oportunidade, fixando um prazo de dois anos para a sua elaboração.

Torna-se ainda público, nos termos do artigo n.º 1 do artigo 76.º e n.º 2 do artigo 88.º, do Decreto-Lei 80/2015 de 14 de maio, após a publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, um período de 15 dias úteis para participação dos interessados, para formulação de sugestões e apresentação de informações. Durante este período, os interessados poderão consultar os termos de referência na página da Câmara Municipal de Rio Maior (www.cm-riomaior.pt).

A formulação de sugestões, bem como a apresentação de informações, deverão ser feitas por escrito, dirigidas à Presidente da Câmara Municipal de Rio Maior, utilizando para o efeito, o impresso próprio que pode ser obtido na página da Câmara Municipal de Rio Maior (www.cm-riomaior.pt).

16 de novembro de 2018. - O Vereador, João António Lopes Candoso, Eng.º

Deliberação

Reunião Ordinária da Câmara Municipal de Rio Maior de 09 de novembro de 2018

Ponto VIII - Plano de Pormenor e de Salvaguarda das Marinhas do Sal - Termos de Referência

a) Proceder ao arquivamento dos termos de referência aprovados por Deliberação de Câmara de 13.05.2016, dando conhecimentos à CCDRLVT e ao ICNF do arquivamento dos mesmos;

b) Dar início ao procedimento de elaboração do Plano de Pormenor e de Salvaguarda das Marinhas do Sal, aprovando os respetivos termos de referência e fixando um prazo de 2 anos para a sua elaboração, conforme dispõe o artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que define o Novo Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (NRJIGT);

c) Determinar a abertura de um período para formulação de sugestões por qualquer interessado, ou para apresentação de informações, sobre questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de elaboração do plano, com duração de 15 dias úteis nos termos do disposto n.º 1 do artigo 76.º e n.º 2 do artigo 88.º do NRJIGT;

d) Solicitar à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo o acompanhamento da elaboração do plano.

Votação: Aprovado por maioria dos presentes - 4 votos a favor e 2 abstenções.

Proposta de deliberação aprovada em minuta nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro.

Rio Maior, 12 de novembro de 2018. - A Presidente da Câmara Municipal, Isaura Maria Elias Crisóstomo Bernardino Morais.

611860266

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3553843.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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