O Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro, possibilita, mediante a verificação de circunstâncias específicas, a condução de viaturas oficiais pelos trabalhadores dos serviços e organismos da Administração Pública, ainda que não integrados na carreira de motorista. A medida ali prevista permite, sobretudo, uma maior racionalização dos meios, que se traduz, consequentemente, numa redução de encargos para o erário público.
O Instituto Politécnico do Cávado e do Ave (IPCA) dispõe de três viaturas do Estado afetas aos seus serviços, mas só dispõe de um trabalhador da carreira de motorista para assegurar a respetiva condução, o que é manifestamente insuficiente face às suas necessidades.
A inexistência de pessoal qualificado para assegurar a condução de viaturas do Estado, a necessidade de racionalização de meios disponíveis e ainda a necessidade de deslocação em serviço, atenta a natureza das funções exercidas e as atribuições do serviço, são razões que justificam a concessão de autorização genérica de condução de viaturas oficiais.
Assim, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro, e dos artigos 9.º, n.º 2, 92.º, n.º 1, al. e), 109.º, n.º 4, e 110.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, determina-se o seguinte:
1 - É conferida permissão genérica de condução da viatura oficial afeta ao Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, com a matrícula 38-OR-77, aos Diretores de Curso:
Alexandrino Manuel Oliveira Ribeiro
Ana Catarina Vieira Rodrigues da Silva
António Herculano de Jesus Moreira
António José dos Santos Coelho
António Rui Pinto Ferreira
Bruno Miguel Barbosa Sousa
Carlos Gabriel da Silva Loureiro
Cláudia Filipa Gomes Cardoso
Demétrio Ferreira Matos
Diana Isabel da Silva Leiras
Duarte Filipe Oliveira Duque
Estela Maria dos Santos Ramos Vilhena
Eva Ferreira de Oliveira
Fernando António da Silva Teixeira
Filipe José Palhares Chaves
Francisco Joaquim Barbosa Gonçalves
Hélio Cristiano Gomes Alves de Castro
Isa Cristina Teixeira Santos
Isabel Maria de Freitas Soares Ferreira
Joaquim Gonçalves Pereira da Silva
Joaquim José de Almeida Soares Gonçalves
Jorge Manuel Lopes Brandão Pereira
José Carlos de Castro Abreu
José Henrique de Araújo Silveira de Brito
Liliana Ivone da Silva Pereira
Luís Gonzaga Martins Ferreira
Manuel António Carneiro Gaspar de Melo Albino
Maria de Lurdes Ribeiro da Silva
Maria de Lurdes Varregoso Silva da Costa Mesquita
Maria Isabel da Silva Araújo
Maria João Lopes Guerreiro Félix
Marta Filipa da Silva Alves
Miguel Machado de Sá Abreu Terroso
Nuno Alberto Ferreira Lopes
Nuno Duarte Martins
Nuno Sérgio Mendes Dias
Oscarina Susana Vilela da Conceição
Paulo Adriano Marques Sousa Teixeira
Paulo Alexandre da Rocha Armada de Campos Leite
Pedro Manuel Miranda Nunes
Rui Mira Gomes
Sandra Cunha
Sara Alexandra Eira Serra
Sérgio Dominique Ferreira Lopes
Sílvia Raquel Silva Leite Pereira
Susana Amélia Vieira Jorge
Susana Catarino Rua
Vanda Cristina Rodrigues Roque
Vânia Natércia Gonçalves Costa
2 - A permissão genérica conferida nos termos do número anterior aplica-se exclusivamente às deslocações determinadas por motivo de serviço público.
3 - A permissão genérica conferida pelos números anteriores rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro, e demais legislação aplicável, e caduca com o termo das funções em que a autorizada se encontra investida à data da autorização.
3 de dezembro de 2018. - A Presidente do IPCA, Maria José da Silva Fernandes.
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