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Despacho 12026/2018, de 13 de Dezembro

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Sumário

Permissão genérica de condução de viaturas afetas ao Instituto Politécnico do Cávado e do Ave

Texto do documento

Despacho 12026/2018

O Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro, possibilita, mediante a verificação de circunstâncias específicas, a condução de viaturas oficiais pelos trabalhadores dos serviços e organismos da Administração Pública, ainda que não integrados na carreira de motorista. A medida ali prevista permite, sobretudo, uma maior racionalização dos meios, que se traduz, consequentemente, numa redução de encargos para o erário público.

O Instituto Politécnico do Cávado e do Ave (IPCA) dispõe de três viaturas do Estado afetas aos seus serviços, mas só dispõe de um trabalhador da carreira de motorista para assegurar a respetiva condução, o que é manifestamente insuficiente face às suas necessidades.

A inexistência de pessoal qualificado para assegurar a condução de viaturas do Estado, a necessidade de racionalização de meios disponíveis e ainda a necessidade de deslocação em serviço, atenta a natureza das funções exercidas e as atribuições do serviço, são razões que justificam a concessão de autorização genérica de condução de viaturas oficiais.

Assim, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro, e dos artigos 9.º, n.º 2, 92.º, n.º 1, al. e), 109.º, n.º 4, e 110.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, determina-se o seguinte:

1 - É conferida permissão genérica de condução da viatura oficial afeta ao Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, com a matrícula 38-OR-77, aos Diretores de Curso:

Alexandrino Manuel Oliveira Ribeiro

Ana Catarina Vieira Rodrigues da Silva

António Herculano de Jesus Moreira

António José dos Santos Coelho

António Rui Pinto Ferreira

Bruno Miguel Barbosa Sousa

Carlos Gabriel da Silva Loureiro

Cláudia Filipa Gomes Cardoso

Demétrio Ferreira Matos

Diana Isabel da Silva Leiras

Duarte Filipe Oliveira Duque

Estela Maria dos Santos Ramos Vilhena

Eva Ferreira de Oliveira

Fernando António da Silva Teixeira

Filipe José Palhares Chaves

Francisco Joaquim Barbosa Gonçalves

Hélio Cristiano Gomes Alves de Castro

Isa Cristina Teixeira Santos

Isabel Maria de Freitas Soares Ferreira

Joaquim Gonçalves Pereira da Silva

Joaquim José de Almeida Soares Gonçalves

Jorge Manuel Lopes Brandão Pereira

José Carlos de Castro Abreu

José Henrique de Araújo Silveira de Brito

Liliana Ivone da Silva Pereira

Luís Gonzaga Martins Ferreira

Manuel António Carneiro Gaspar de Melo Albino

Maria de Lurdes Ribeiro da Silva

Maria de Lurdes Varregoso Silva da Costa Mesquita

Maria Isabel da Silva Araújo

Maria João Lopes Guerreiro Félix

Marta Filipa da Silva Alves

Miguel Machado de Sá Abreu Terroso

Nuno Alberto Ferreira Lopes

Nuno Duarte Martins

Nuno Sérgio Mendes Dias

Oscarina Susana Vilela da Conceição

Paulo Adriano Marques Sousa Teixeira

Paulo Alexandre da Rocha Armada de Campos Leite

Pedro Manuel Miranda Nunes

Rui Mira Gomes

Sandra Cunha

Sara Alexandra Eira Serra

Sérgio Dominique Ferreira Lopes

Sílvia Raquel Silva Leite Pereira

Susana Amélia Vieira Jorge

Susana Catarino Rua

Vanda Cristina Rodrigues Roque

Vânia Natércia Gonçalves Costa

2 - A permissão genérica conferida nos termos do número anterior aplica-se exclusivamente às deslocações determinadas por motivo de serviço público.

3 - A permissão genérica conferida pelos números anteriores rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro, e demais legislação aplicável, e caduca com o termo das funções em que a autorizada se encontra investida à data da autorização.

3 de dezembro de 2018. - A Presidente do IPCA, Maria José da Silva Fernandes.

311879334

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3553781.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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