Sob proposta da Escola de Ciências da Vida e Ambiente, foi aprovada nos termos do disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006 de 24 de março, republicado pelo Decreto-Lei 65/2018 de 16 de agosto, a alteração ao plano de estudos da Licenciatura (1.º ciclo) em Bioquímica, publicado no Diário da República (2.ª série), n.º 57 de 23 de março, Despacho 5272/2010. A alteração ao plano de estudos que a seguir se publica foi comunicada à Direção-Geral do Ensino Superior em 15 de junho de 2018, de acordo com o estipulado no Despacho 5940/2016, e registada com o número R/A-Ef 2208/2011/AL01 de 1 de agosto de 2018.
30/11/2018. - O Reitor, António Augusto Fontainhas Fernandes.
Artigo 1.º
Âmbito
A Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, adiante designada por UTAD, confere o grau de licenciado em Bioquímica.
Artigo 2.º
Enquadramento jurídico
O presente regulamento visa desenvolver e complementar o regime jurídico instituído pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, republicado pelo Decreto-Lei 65/2018 de 16 de agosto, e pelas normas internas que disciplinam o regime de estudos conducente ao grau de licenciado na UTAD.
Artigo 3.º
Objetivos
A Bioquímica é uma ciência multidisciplinar que utiliza métodos e estratégias das diferentes Ciências Exatas e Naturais e que permite aos seus licenciados apresentar uma sólida formação básica, de modo a compreender melhor os sistemas biológicos. A relevância desta área tem assumido um interesse acrescido na sociedade contemporânea, dado que os problemas do ambiente e da saúde são, muitas das vezes, explicados com base numa forte interação entre a bioquímica e as outras áreas do conhecimento científico. A Bioquímica relaciona-se diretamente com as Ciências da Vida e, portanto, tem contribuído de um modo significativo para o desenvolvimento tecnológico em áreas diversificadas, como a da Saúde, do Ambiente, da Biotecnologia e da Agroindústria. A Licenciatura em Bioquímica na UTAD é um curso de 1.º ciclo com a duração de 6 semestres e 180 ECTS e que tem como principal objetivo a formação de profissionais com um elevado conhecimento da estrutura, organização e funcionamento da matéria viva, desde as suas bases moleculares até à integração no indivíduo. Os licenciados em Bioquímica deverão possuir uma sólida e abrangente formação de base no domínio das ciências biológicas, química e bioquímica, de modo a que estes venham a intervir de forma eficiente na investigação, na inovação, no desenvolvimento e acompanhamento de assuntos de diversos domínios, nomeadamente, aqueles que estão ligados à área da saúde. Os licenciados deverão ser capazes de participar na inovação no âmbito de diferentes Tecnologias. Espera-se que tenham de igual modo uma formação na área das Ciências Empresariais, de modo a terem sensibilidade adequada para este domínio. Adicionalmente, pretende-se que os estudantes adquiram competências para:
1 - Desenvolver a capacidade de recolher e interpretar informação científica relevante e produzir julgamentos a partir de uma reflexão baseada em aspetos científicos e éticos e de transmissão de informação, ideias, problemas e soluções a audiências informadas;
2 - Integrar conhecimentos adquiridos e ter uma visão global dos fenómenos que decorrem nos sistemas vivos, de forma a interpretar/prever as suas modificações em função das características inerentes aos próprios sistemas e à variabilidade dos fatores externos;
3 - Desenvolver, através da experiência laboratorial adquirida, competências práticas, que lhe permitam a integração em laboratórios de controlo de qualidade e investigação;
4 - Desenvolver competências que lhes permitam acesso ao mercado de trabalho, para intervir de forma eficiente no acompanhamento, desenvolvimento e investigação em diversos domínios;
5 - A prossecução de estudos num segundo ciclo em áreas complementares à sua formação, nomeadamente em Bioquímica, Ciências da Saúde, Ciências dos Alimentos, Biotecnologia, Química e Biologia, entre outras.
Artigo 4.º
Organização
O curso está estruturado de acordo com o Sistema Europeu de Transferência e Acumulação de Créditos (ECTS) nos termos do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, e legislação subsequente, e normas internas aplicáveis.
Artigo 5.º
Condições de ingresso
1 - As candidaturas e as condições de admissão processam-se nos termos das disposições legais em vigor sobre a matéria, designadamente através:
a) Concurso nacional de acesso e ingresso;
b) Concursos especiais de acesso e ingresso;
c) Regimes especiais de acesso e ingresso
d) Regime de mudança de par Instituição/curso e reingresso.
Artigo 6.º
Regime de frequência e de avaliação
O regime de faltas, de avaliação de conhecimentos e de classificação das unidades curriculares que integram o ciclo de estudos são os previstos nas normas internas em vigor aprovadas pelos órgãos competentes.
Artigo 7.º
Creditação
Com base no ECTS e no princípio do reconhecimento mútuo do valor da formação realizada e das competências adquiridas pode ser conferida creditação, nos termos da legislação e regulamentação interna em vigor.
Artigo 8.º
Regime de precedências
Não são admissíveis precedências.
Artigo 9.º
Regime de prescrição
O regime de prescrição aplicável consta das normas aprovadas pelos órgãos competentes da UTAD.
Artigo 10.º
Estrutura curricular e plano de estudos
A estrutura curricular e o plano de estudos são apresentados em anexo.
Artigo 11.º
Propinas
As propinas são fixadas anualmente de acordo com a legislação e regulamentação em vigor.
Artigo 12.º
Concessão do grau de licenciado
O grau de licenciado em Bioquímica é conferido ao estudante que, através da aprovação em todas as unidades curriculares do plano de estudos, tenha obtido 180 ECTS.
Artigo 13.º
Classificação final do curso
1 - A classificação final do curso é expressa no intervalo entre 10 e 20 da escala numérica inteira de 0 a 20 valores.
2 - A classificação final do curso corresponde à média ponderada (arredondada às unidades) das classificações obtidas nas várias unidades curriculares que integram o respetivo plano de estudos, de acordo com o seu peso relativo em ECTS.
Artigo 14.º
Casos omissos
As situações não contempladas neste regulamento seguem o preceituado no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, republicado pelo Decreto-Lei 63/2016 de 13 de setembro, e demais legislação aplicável, sendo os casos omissos decididos por despacho do reitor.
Artigo 15.º
Revisão do regulamento
Por iniciativa da direção de curso sempre que se revelar necessário, o presente regulamento poderá ser revisto.
Artigo 16.º
Norma revogatória e entrada em vigor
O presente regulamento revoga o anterior e entra em vigor com a aplicação da nova estrutura curricular e plano de estudos do curso, no ano letivo 2018/2019.
ANEXO
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro
2 - Unidade orgânica: Escola de Ciências da Vida e do Ambiente
3 - Grau ou diploma: Licenciado
4 - Ciclo de estudos: Bioquímica
5 - Área científica predominante: Biologia e Bioquímica
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180
7 - Duração normal do ciclo de estudos: 6 semestres
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura: Não aplicável
9 - Estrutura curricular:
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
10 - Plano de estudos
QUADRO N.º 2
1.º ano
(ver documento original)
QUADRO N.º 3
2.º ano
(ver documento original)
QUADRO N.º 4
3.º ano
(ver documento original)
QUADRO N.º 4
Unidades Curriculares Opcionais
(ver documento original)
311870886