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Aviso 18697/2018, de 13 de Dezembro

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Sumário

Alteração do plano de estudos do curso de 1.º ciclo (licenciatura) em Bioquímica

Texto do documento

Aviso 18697/2018

Sob proposta da Escola de Ciências da Vida e Ambiente, foi aprovada nos termos do disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006 de 24 de março, republicado pelo Decreto-Lei 65/2018 de 16 de agosto, a alteração ao plano de estudos da Licenciatura (1.º ciclo) em Bioquímica, publicado no Diário da República (2.ª série), n.º 57 de 23 de março, Despacho 5272/2010. A alteração ao plano de estudos que a seguir se publica foi comunicada à Direção-Geral do Ensino Superior em 15 de junho de 2018, de acordo com o estipulado no Despacho 5940/2016, e registada com o número R/A-Ef 2208/2011/AL01 de 1 de agosto de 2018.

30/11/2018. - O Reitor, António Augusto Fontainhas Fernandes.

Artigo 1.º

Âmbito

A Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, adiante designada por UTAD, confere o grau de licenciado em Bioquímica.

Artigo 2.º

Enquadramento jurídico

O presente regulamento visa desenvolver e complementar o regime jurídico instituído pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, republicado pelo Decreto-Lei 65/2018 de 16 de agosto, e pelas normas internas que disciplinam o regime de estudos conducente ao grau de licenciado na UTAD.

Artigo 3.º

Objetivos

A Bioquímica é uma ciência multidisciplinar que utiliza métodos e estratégias das diferentes Ciências Exatas e Naturais e que permite aos seus licenciados apresentar uma sólida formação básica, de modo a compreender melhor os sistemas biológicos. A relevância desta área tem assumido um interesse acrescido na sociedade contemporânea, dado que os problemas do ambiente e da saúde são, muitas das vezes, explicados com base numa forte interação entre a bioquímica e as outras áreas do conhecimento científico. A Bioquímica relaciona-se diretamente com as Ciências da Vida e, portanto, tem contribuído de um modo significativo para o desenvolvimento tecnológico em áreas diversificadas, como a da Saúde, do Ambiente, da Biotecnologia e da Agroindústria. A Licenciatura em Bioquímica na UTAD é um curso de 1.º ciclo com a duração de 6 semestres e 180 ECTS e que tem como principal objetivo a formação de profissionais com um elevado conhecimento da estrutura, organização e funcionamento da matéria viva, desde as suas bases moleculares até à integração no indivíduo. Os licenciados em Bioquímica deverão possuir uma sólida e abrangente formação de base no domínio das ciências biológicas, química e bioquímica, de modo a que estes venham a intervir de forma eficiente na investigação, na inovação, no desenvolvimento e acompanhamento de assuntos de diversos domínios, nomeadamente, aqueles que estão ligados à área da saúde. Os licenciados deverão ser capazes de participar na inovação no âmbito de diferentes Tecnologias. Espera-se que tenham de igual modo uma formação na área das Ciências Empresariais, de modo a terem sensibilidade adequada para este domínio. Adicionalmente, pretende-se que os estudantes adquiram competências para:

1 - Desenvolver a capacidade de recolher e interpretar informação científica relevante e produzir julgamentos a partir de uma reflexão baseada em aspetos científicos e éticos e de transmissão de informação, ideias, problemas e soluções a audiências informadas;

2 - Integrar conhecimentos adquiridos e ter uma visão global dos fenómenos que decorrem nos sistemas vivos, de forma a interpretar/prever as suas modificações em função das características inerentes aos próprios sistemas e à variabilidade dos fatores externos;

3 - Desenvolver, através da experiência laboratorial adquirida, competências práticas, que lhe permitam a integração em laboratórios de controlo de qualidade e investigação;

4 - Desenvolver competências que lhes permitam acesso ao mercado de trabalho, para intervir de forma eficiente no acompanhamento, desenvolvimento e investigação em diversos domínios;

5 - A prossecução de estudos num segundo ciclo em áreas complementares à sua formação, nomeadamente em Bioquímica, Ciências da Saúde, Ciências dos Alimentos, Biotecnologia, Química e Biologia, entre outras.

Artigo 4.º

Organização

O curso está estruturado de acordo com o Sistema Europeu de Transferência e Acumulação de Créditos (ECTS) nos termos do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, e legislação subsequente, e normas internas aplicáveis.

Artigo 5.º

Condições de ingresso

1 - As candidaturas e as condições de admissão processam-se nos termos das disposições legais em vigor sobre a matéria, designadamente através:

a) Concurso nacional de acesso e ingresso;

b) Concursos especiais de acesso e ingresso;

c) Regimes especiais de acesso e ingresso

d) Regime de mudança de par Instituição/curso e reingresso.

Artigo 6.º

Regime de frequência e de avaliação

O regime de faltas, de avaliação de conhecimentos e de classificação das unidades curriculares que integram o ciclo de estudos são os previstos nas normas internas em vigor aprovadas pelos órgãos competentes.

Artigo 7.º

Creditação

Com base no ECTS e no princípio do reconhecimento mútuo do valor da formação realizada e das competências adquiridas pode ser conferida creditação, nos termos da legislação e regulamentação interna em vigor.

Artigo 8.º

Regime de precedências

Não são admissíveis precedências.

Artigo 9.º

Regime de prescrição

O regime de prescrição aplicável consta das normas aprovadas pelos órgãos competentes da UTAD.

Artigo 10.º

Estrutura curricular e plano de estudos

A estrutura curricular e o plano de estudos são apresentados em anexo.

Artigo 11.º

Propinas

As propinas são fixadas anualmente de acordo com a legislação e regulamentação em vigor.

Artigo 12.º

Concessão do grau de licenciado

O grau de licenciado em Bioquímica é conferido ao estudante que, através da aprovação em todas as unidades curriculares do plano de estudos, tenha obtido 180 ECTS.

Artigo 13.º

Classificação final do curso

1 - A classificação final do curso é expressa no intervalo entre 10 e 20 da escala numérica inteira de 0 a 20 valores.

2 - A classificação final do curso corresponde à média ponderada (arredondada às unidades) das classificações obtidas nas várias unidades curriculares que integram o respetivo plano de estudos, de acordo com o seu peso relativo em ECTS.

Artigo 14.º

Casos omissos

As situações não contempladas neste regulamento seguem o preceituado no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, republicado pelo Decreto-Lei 63/2016 de 13 de setembro, e demais legislação aplicável, sendo os casos omissos decididos por despacho do reitor.

Artigo 15.º

Revisão do regulamento

Por iniciativa da direção de curso sempre que se revelar necessário, o presente regulamento poderá ser revisto.

Artigo 16.º

Norma revogatória e entrada em vigor

O presente regulamento revoga o anterior e entra em vigor com a aplicação da nova estrutura curricular e plano de estudos do curso, no ano letivo 2018/2019.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro

2 - Unidade orgânica: Escola de Ciências da Vida e do Ambiente

3 - Grau ou diploma: Licenciado

4 - Ciclo de estudos: Bioquímica

5 - Área científica predominante: Biologia e Bioquímica

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180

7 - Duração normal do ciclo de estudos: 6 semestres

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura: Não aplicável

9 - Estrutura curricular:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Plano de estudos

QUADRO N.º 2

1.º ano

(ver documento original)

QUADRO N.º 3

2.º ano

(ver documento original)

QUADRO N.º 4

3.º ano

(ver documento original)

QUADRO N.º 4

Unidades Curriculares Opcionais

(ver documento original)

311870886

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3553778.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 65/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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