Pedido de alteração das especificações de Queijo de Azeitão DOP
1 - De acordo com o disposto no n.º 1 e no n.º 2 do artigo 53.º do Regulamento (UE) n.º 1151/2012, e na alínea b) do n.º 2 do Despacho Normativo 11/2018, publicado em DR - 2.ª série - n.º 159 de 20 de agosto de 2018, faço público que a ARCOLSA - Associação Regional de Criadores de Ovinos Leiteiros da Serra da Arrábida requereu a alteração do caderno de especificações de Queijo de Azeitão DOP.
2 - As alterações solicitadas contemplam a descrição do produto, prova de origem, método de obtenção, relação, rotulagem e estrutura de controlo.
3 - A fundamentação do pedido de alteração do caderno de especificações encontra-se depositada na Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural.
4 - Qualquer pessoa singular ou coletiva que alegue um interesse económico legítimo pode consultar o pedido de alteração, dirigindo-se, durante o horário normal de expediente, à Direção Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural, sita na Avenida Afonso Costa, 3 - 1949-002 Lisboa.
5 - As declarações de oposição, devidamente fundamentadas, devem incluir uma alegação da possibilidade de o pedido infringir as condições estabelecidas na regulamentação aplicável, e dar entrada no serviço referido em 4, num prazo de 30 dias a contar da data de publicação deste Aviso no Diário da República.
3 de dezembro de 2018. - A Subdiretora-Geral, Filipa Horta Osório.
311877277