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Aviso 18645/2018, de 13 de Dezembro

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Sumário

Lista unitária de ordenação final homologada, do procedimento concursal comum para provimento de um posto de trabalho da carreira e categoria de técnico superior, área jurídica

Texto do documento

Aviso 18645/2018

1 - Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se pública a lista unitária de ordenação final, por mim homologada em 14 de novembro de 2018, referente ao procedimento concursal comum para provimento de um posto de trabalho da carreira e categoria de Técnico Superior, área jurídica, do mapa de pessoal da Direção-Geral da Educação, aberto pelo Aviso 11182/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 14 de agosto.

(ver documento original)

2 - A lista unitária de ordenação final homologada foi notificada aos candidatos por correio eletrónico com recibo de entrega de notificação, encontrando-se publicitada na página eletrónica desta Direção-Geral.

30/11/2018. - O Diretor-Geral, José Víctor dos Santos Duarte Pedroso.

311874425

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3553680.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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