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Portaria 960/83, de 4 de Novembro

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Sumário

Adita um parágrafo único ao artigo 120.º e altera a alínea b) do artigo 123.º do Regulamento da Inscrição Marítima, Matrícula e Lotações dos Navios da Marinha Mercante e da Pesca (RIM).

Texto do documento

Portaria 960/83
de 4 de Novembro
Com o desaparecimento da generalidade dos navios de passageiros, algumas categorias de pessoal de câmaras deixaram de ter qualquer significado na actividade e no mercado de trabalho a bordo. É o caso dos ajudantes de copa e dos lavadeiros, que porfiam em se manter, há mais de 5 anos, nas listas de recrutamento, sem quaisquer perspectivas de embarque.

Justifica-se, pois, tanto mais que a situação é resultante de circunstâncias exógenas à própria vontade dos interessados, a reconversão profissional daquelas categorias nas de empregado de câmara e ajudante de cozinheiro, respectivamente.

Analisada a situação, constata-se que não há inconveniente do ponto de vista técnico e funcional na reconversão sem mais exigências, havendo apenas que a integrar no esquema jurídico constituído para o acesso às categorias pretendidas.

Por outro lado, impõe-se, por razões óbvias, a suspensão temporária da inscrição marítima nas categorias de ajudante de copa e de lavadeiro.

Nestes termos:
Usando da faculdade conferida pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 193/80, de 18 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Mar, o seguinte:
1.º É aditado ao artigo 120.º do Regulamento da Inscrição Marítima, Matrícula e Lotações dos Navios da Marinha Mercante e da Pesca (RIM), aprovado pelo Decreto 45969, de 15 de Outubro de 1969, um parágrafo único, com a seguinte redacção:

§ único. A categoria de ajudante de cozinheiro será também atribuída aos inscritos marítimos que provem ter a categoria de lavadeiro.

2.º A alínea b) do artigo 123.º do RIM passa a ter a seguinte redacção:
b) Ser ajudante de copa, independentemente do tempo de embarque;
3.º Fica temporariamente suspensa a inscrição marítima nas categorias de ajudante de copa e de lavadeiro.

Ministério do Mar.
Assinada em 24 de Outubro de 1983.
Pelo Ministro do Mar, José de Almeida Serra, Secretário de Estado da Marinha Mercante.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/35523.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1964-10-15 - Decreto 45969 - Ministério da Marinha - Direcção-Geral da Marinha

    Aprova o Regulamento da Inscrição Marítima, Matrícula e Lotações dos Navios da Marinha Mercante e da Pesca.

  • Tem documento Em vigor 1980-06-18 - Decreto-Lei 193/80 - Ministério dos Transportes e Comunicações

    Autoriza os Ministros da Agricultura e Pescas e dos Transportes e Comunicações a alterar o Regulamento de Inscrição Marítima, Matrícula e Lotações dos Navios da Marinha Mercante e da Pesca.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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