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Aviso 18628/2018, de 12 de Dezembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 18628/2018

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado

Nos termos dos artigos 30.º e 33.º, do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na redação que lhe foi dada pela retificação n.º 37-A/2014, de 19 de agosto, pela Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, e pela Lei 84/2015, de 7 de agosto e do artigo 19.º da portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação que lhe foi dada pela portaria 145-A/2011, de 6 de abril, a assembleia de freguesia de Santana do Mato autorizou - porque mediante proposta da junta de freguesia devidamente fundamentada e porque imprescindível o recrutamento, tendo em vista assegurar o cumprimento das obrigações de prestação de serviço público legalmente estabelecidas, e ponderada a carência dos recursos humanos no setor de atividade a que este se destina, bem como a evolução global dos recursos humanos nesta autarquia local - por deliberação de 29/12/2017, tendo a junta de freguesia deliberado em 20/06/2018, a abertura de procedimento concursal com vista à constituição de um vínculo jurídico de emprego público, que se rege e fundamenta nos termos que se seguem:

1 - Autorização dada por deliberação de 29/12/2017 da Assembleia de Freguesia de Santana do Mato, quando aprovou o mapa de pessoal para o ano de 2018.

2 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento na freguesia de Santana do Mato.

3 - Na Comunidade Intermunicipal da Lezíria do Tejo ainda não foi constituída a Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias Locais, a que se refere o disposto no n.º 4 da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, conforme sua comunicação datada 30/10/2018.

4 - Entidade que realiza o procedimento - junta de freguesia de Santana do Mato.

5 - Número de postos de trabalho a ocupar - 1 (um).

6 - Modalidade de vínculo jurídico de emprego público a constituir - contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

7 - Local de trabalho onde as funções serão exercidas - circunscrição territorial da freguesia de Santana do Mato.

8 - Caracterização do posto de trabalho - desempenho de funções inerentes à categoria de assistente operacional, da carreira de assistente operacional, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal, nelas se compreendendo, nomeadamente, realização de tarefas inerentes ao funcionamento dos cemitérios, condução de veículos ligeiros de transporte de pessoas e bens, condução de trator com reboque, manobrarão de máquinas e equipamentos, assegurar a limpeza e conservação das instalações e espaços urbanos, assegurar trabalhos de manutenção e conservação de espaços ajardinados, realizar tarefas de arrumação e distribuição e executar outras tarefas simples não especificadas, de caráter manual e exigindo alguns conhecimentos práticos, e terá como referência a 1.ª posição remuneratória, que será objeto de negociação com a junta de freguesia nos termos dos artigos 38.º, 25.º e 27.º, n.º 2, alínea b), da Lei 35/2014, de 20 de junho.

A descrição do conteúdo funcional nos termos acima expostos não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da Lei 35/2014, de 20 de junho.

9 - Requisitos gerais para a constituição do vínculo de emprego público - a constituição do vínculo jurídico de emprego público depende também da reunião, pelo candidato ao posto de trabalho que se pretende preencher com o presente procedimento concursal, dos seguintes requisitos:

a) Ter 18 anos de idade completos;

b) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

c) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

d) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

e) Possuir carta de condução de veículos ligeiros e trator com reboque.

10 - O recrutamento para constituição do vínculo jurídico de emprego público por tempo indeterminado inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação ou vínculo jurídico de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido.

Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à atividade autárquica, em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no número anterior proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação ou vínculo jurídico de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica ou vínculo de emprego público previamente estabelecido, nos termos do n.º 4 do artigo 30.º da Lei 35/2014, de 20 de junho.

11 - Nivel habilitacional exigido - escolaridade obrigatória (4.º ano de escolaridade para os indivíduos nascidos até 31 de dezembro de 1966, 6.º ano de escolaridade para os indivíduos nascidos entre 1 de janeiro de 1967 e 31 de dezembro de 1980, e 9.º ano de escolaridade para os indivíduos nascidos a partir de 1 de janeiro de 1981).

Não é possível a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

12 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira de assistente operacional, sejam titulares da carreira de assistente operacional e, não se encontrando em situação de mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da freguesia de Santana do Mato idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento concursal.

13 - Forma e prazo de apresentação da candidatura:

a) Forma - a apresentação das candidaturas é formalizada, obrigatoriamente, mediante o preenchimento do formulário de candidatura, devidamente datado e assinado, disponível na junta de freguesia de Santana do Mato, podendo ser entregue pessoalmente na sede da freguesia de Santana do Mato, até ao último dia do prazo fixado, ou remetido pelo correio, registado e com aviso de receção, para "Freguesia de Santana do Mato, rua das Escolas, n.º 15, 2100-675 Santana do Mato", expedido até ao termo do prazo fixado, nele devendo constar os seguintes elementos:

I - Identificação do procedimento concursal, com indicação da carreira, categoria e atividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar e respetiva referência, série, número e data do Diário da República em que se encontra publicado o presente aviso;

II - Identificação da freguesia de Santana do Mato, enquanto entidade promotora do concurso;

III - Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal e endereço postal e eletrónico, caso exista;

IV - Declaração sob compromisso de honra da situação precisa, perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, descritos no ponto 9 do presente aviso, bem como os demais fatos constantes na candidatura;

V - Identificação da relação ou vínculo jurídico de emprego público previamente estabelecido (caso exista), bem como da carreira e categoria de que seja titular, da posição remuneratória que detenha nessa data, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;

VI - Habilitações literárias;

VII - Menção por escrito, caso opte pelos métodos de seleção descritos no ponto 15 deste aviso, para os candidatos que preencham os requisitos aí descritos.

b) Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação que lhe foi dada pela portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

14 - Documentação exigida - a reunião dos requisitos legalmente exigidos para o recrutamento é comprovada através dos documentos que de seguida se enumeram, apresentados aquando da candidatura ou da constituição do vínculo jurídico de emprego público.

a) Fotocópia legível do bilhete de identidade ou cartão de cidadão;

b) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

c) Currículo profissional detalhado, atualizado, devidamente datado e assinado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, experiência profissional e quaisquer circunstâncias que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal;

d) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente autenticada e atualizada, da qual conste a modalidade de relação ou vínculo jurídico de emprego público que detém, a antiguidade na categoria e carreira e no exercício de funções públicas, a posição remuneratória que detém nessa data, bem como as avaliações do desempenho relativas aos últimos três anos;

e) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo serviço a que o candidato se encontra afeto, devidamente autenticada e atualizada, da qual conste a atividade que se encontra a exercer.

f) Fotocópia legível da carta de condução de veículos ligeiros.

É dispensada a apresentação de documentos comprovativos que se encontrem arquivados no processo individual, no caso dos candidatos que exerçam funções nesta freguesia.

Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

Verificada a falta de entrega, a deficiência ou irregularidade de qualquer dos documentos cuja apresentação haja sido determinada nos termos do presente aviso, será concedido o prazo improrrogável de 72 horas (setenta e duas horas) para o suprimento das deficiências registadas, após o que e caso o suprimento não ocorra, os candidatos em causa serão excluídos.

15 - Métodos de Seleção:

a) Prova de Conhecimentos Técnica Oral (75 %), para os candidatos não enquadrados no n.º 2 do artigo 36.º da LGTFP:

A Prova de Conhecimentos Técnica Oral é de realização individual, visa avaliar o conhecimento académico e ou profissional e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função e terá a duração aproximada de trinta minutos. Serão efetuadas questões sobre os seguintes temas ponderados a 25 % cada:

Regras de higiene, segurança e saúde no trabalho;

Regras do exercício da profissão, nomeadamente o Código da Estrada;

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;

Estrutura Orgânica da Autarquia.

Legislação: Os diplomas supra mencionados.

b) Avaliação Psicológica (25 %), para os candidatos não enquadrados no n.º 2 do artigo 36.º da LGTFP.

c) Avaliação Curricular (75 %) e Entrevista de Avaliação de Competências (25 %), para trabalhadores que reúnam as seguintes condições:

Estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do respetivo posto de trabalho;

Encontrando-se em situação de valorização profissional que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade.

Na Avaliação Curricular serão considerados os elementos previstos no n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, sendo cada um dos elementos ponderados a 25 %.

Cada um dos métodos de seleção, assim como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem enunciada na lei, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

Classificação final:

A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores, e resultará da seguinte fórmula:

CF = (PCTO x 75 %) + (AP x 25 %)

em que:

CF = Classificação final

PCTO = Prova de Conhecimentos Técnica Oral

AP = Avaliação Psicológica ou

CF = (AC x 75 %) + (EAC x 25 %)

em que:

CF = Classificação final

AC = Avaliação Curricular

EAC = Entrevista de Avaliação de Competência

16 - Composição do júri - O júri é composto da seguinte forma:

Presidente - Dr.ª Sofia Madalena Bento de Oliveira Ruivo de Sousa

1.º Vogal efetivo - Dr.ª Patrícia Vieira Ferreira Tábuas

2.º Vogal efetivo - Eng.º José Manuel Pires Lamas

Vogal suplente - Florindo José

Vogal suplente - António Fernando Silva Oliveira

17 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos quando por estes solicitados, nos termos da alínea t), do n.º 3, do artigo 19.º da portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

18 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será afixada em local visível e público das instalações da junta de freguesia de Santana do Mato, sendo, ainda, publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

30 de novembro de 2018. - O Presidente da Junta de Freguesia, Paulo de Oliveira Matias.

311870326

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3552210.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-08-07 - Lei 84/2015 - Assembleia da República

    Primeira alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, consagrando a meia jornada como nova modalidade de horário de trabalho

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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