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Aviso 18564/2018, de 12 de Dezembro

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Sumário

Homologação da lista de classificação final da candidata única ao procedimento concursal para o preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, da Divisão de Gestão Financeira e Orçamental

Texto do documento

Aviso 18564/2018

Nos termos e para os efeitos conjugados do n.º 1 do artigo 10.º da Lei 112/2017, de 29 de dezembro e do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, faz-se público que, por meu despacho de 29 de outubro de 2018, foi homologada a lista de classificação final, referente ao procedimento concursal para o preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior da Divisão de Gestão Financeira e Orçamental do mapa de pessoal desta Secretaria-Geral, publicitado na Bolsa de Emprego Público (BEP), no dia 16 de agosto de 2018, com o código OE201808/0479.

Candidata única - Ana Rita Teixeira de Almeida com classificação final de 17,33 valores.

30 de novembro de 2018. - A Secretária-Geral, Alexandra Carvalho.

311873712

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3551729.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 112/2017 - Assembleia da República

    Estabelece o programa de regularização extraordinária dos vínculos precários

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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