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Despacho 11898/2018, de 11 de Dezembro

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Sumário

Nomeação de júri no âmbito do processo de equivalência ao grau de mestre em Medicina Veterinária

Texto do documento

Despacho 11898/2018

Por despacho do signatário de 28 de novembro de 2018, proferido no exercício de competência subdelegada, publicada no Diário da República n.º 210, 2.ª série, de 31 de outubro, pela Deliberação 1185/2018, designo, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 9.º do Decreto-Lei 283/83, de 21 de junho, o júri para proceder à análise e deliberação sobre os pedidos de equivalência ao grau de Mestre em Medicina Veterinária do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar, da Universidade do Porto, requeridos por: Mirella Bezerra de Melo Colaço Dias, Flávia Fernandes de Mendonça Uchôa, Sabrina Destri Emmerick Campos, Michele Salmon Frehse e Viviane Souza de Carvalho:

Doutora Paula Cristina Gomes Ferreira Proença, Professor Associado do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar da Universidade do Porto;

Doutor Augusto José Ferreira de Matos, Professor Auxiliar do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar da Universidade do Porto;

Doutora Cristina Maria Teixeira Saraiva, Professor Auxiliar da Escola de Ciências Agrárias e Veterinárias da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.

28 de novembro de 2018. - O Diretor, Professor Doutor Luís Baldaia.

311862486

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3549731.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-06-21 - Decreto-Lei 283/83 - Ministério da Educação

    Estabelece os termos em que pode ser requerida a equivalência de habilitações estrangeiras de nível superior às correspondentes habilitações portuguesas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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