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Deliberação 1185/2018, de 31 de Outubro

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Sumário

Subdelegação de competências no diretor do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar da Universidade do Porto (ICBAS-UP)

Texto do documento

Deliberação 1185/2018

Subdelegação de competências no Diretor do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar da Universidade do Porto (ICBAS-UP)

Por deliberação de 16 de outubro de 2018 do Conselho Executivo do ICBAS-UP, e nos termos do disposto no Despacho de Delegação de Competências no Conselho Executivo do ICBAS-UP, do Reitor da Universidade do Porto, Prof. Doutor António Sousa Pereira, publicado no Diário da República n.º 8904/2018, 2.ª série, de 20 de setembro, e conjugado com o disposto nos arts. 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, o Conselho Executivo do ICBAS-UP subdelega, sem possibilidade de subdelegação, no Prof. Doutor José Luís de Jesus Baldaia, Diretor do ICBAS-UP as seguintes competências e os poderes necessários para:

Exercer o poder disciplinar sobre os trabalhadores docentes, investigadores e não docentes do ICBAS-UP, nomeadamente determinar a instauração de processos disciplinares, de inquérito e de sindicância ou de averiguações e nomear, para o efeito, o respetivo instrutor e eventualmente secretário.

Autorizar todos os atos relativos à vida escolar dos estudantes do ICBAS-UP, designadamente matrículas, inscrições, exames, transferências, mudanças de curso e reingressos.

Autorizar a passagem de certidões de registo de grau académico, exceto em relação ao grau de doutor, certidões e diplomas pela conclusão de cursos não conferentes de grau, bem como outras certidões relativas à situação dos estudantes, designadamente para efeitos de subsídio familiar, de adiamento da incorporação militar, de aquisição de passes dos transportes coletivos e outros fins sociais ou fiscais.

Autorizar a concessão de licenças, dispensas de serviço e equiparações a bolseiro no país e fora do país, desde que não ultrapassem um ano, estando excluída a eventual renovação que no cômputo global seja superior a um ano.

Despachar os assuntos relativos à equivalência dos graus de mestre e de licenciado, reconhecimento de habilitações e equivalência de disciplinas, ao abrigo do Decreto-Lei 283/83, de 21 de junho.

Despachar os assuntos relativos às provas de mestrado, de aptidão pedagógica e capacidade científica, designadamente a nomeação dos respetivos júris, bem como todos os atos subsequentes até ao registo no sistema de informação.

A subdelegação de competências aqui estabelecida realiza-se sem prejuízo do poder de superintendência e de avocação previstos na lei, devendo os atos praticados ao abrigo desta deliberação fazer menção do uso da competência subdelegada, nos termos do disposto no artigo 48.º do Código do Procedimento Administrativo.

A presente deliberação produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, sendo divulgado também no sistema de informação do Instituto de Ciências Biomédicas da Universidade do Porto, considerando-se ratificados, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos entretanto praticados no âmbito dos poderes ora subdelegados desde a data da presente deliberação.

16 de outubro de 2018. - O Presidente do Conselho Executivo do ICBAS-UP, Professor Doutor José Luís de Jesus Baldaia.

311738856

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3514218.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-06-21 - Decreto-Lei 283/83 - Ministério da Educação

    Estabelece os termos em que pode ser requerida a equivalência de habilitações estrangeiras de nível superior às correspondentes habilitações portuguesas.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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