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Aviso 18435/2018, de 11 de Dezembro

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 4 (quatro) postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial, para a carreira e categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 18435/2018

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 4 (quatro) postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial, para a carreira e categoria de assistente operacional.

Nos termos dos artigos 33.º e 34.º, os números 2,3,4 e 6 do artigo 36.º, os artigos 37.º e 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por despacho de 12/11/2018, da Senhora Subdiretora Geral dos Estabelecimentos Escolares, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para preenchimento de (4) quatro postos de trabalho para as funções correspondentes à categoria de assistente operacional no Agrupamento de Escolas da Lourinhã, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial.

1 - De acordo com o disposto no artigo 34.º da Lei 25/2017, de 30 de maio e na Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, foi realizada consulta prévia à entidade gestora da valorização profissional - INA, não existindo trabalhadores em situação de valorização profissional com o perfil identificado.

2 - Local de trabalho: Agrupamento de Escolas da Lourinhã, sita em Vale de Geões, 2530-088 Lourinhã.

3 - Caracterização do posto de trabalho: Os postos de trabalho a concurso caracterizam-se pelo exercício de funções correspondentes à categoria de assistente operacional, designadamente providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material didático e equipamento informático necessários ao desenvolvimento do processo educativo; apoio ao almoço e vigilância de alunos.

4 - Número de horas: 3 horas e 30 minutos diárias.

5 - Remuneração: 3,82 (euro)/hora.

6 - Termo do contrato: 14 de junho de 2019.

7 - Requisitos de admissão:

a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da LGTFP, nomeadamente:

i) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional, ou lei especial;

ii) 18 anos de idade completos;

iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

b) Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória ou curso que lhe seja equiparado, sendo possível substituir as habilitações exigidas por experiência profissional comprovada.

c) Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho no órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

8 - Formalização da candidatura:

8.1 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

8.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, disponibilizado nos Serviços de Administração Escolar e na página eletrónica do Agrupamento de Escolas da Lourinhã (https://www.aelourinha.pt), entregue no prazo de candidatura pessoalmente ou remetido por correio registado com aviso de receção, para o endereço postal indicado no n.º 2 do presente Aviso.

8.3 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

Curriculum vitae, atualizado, devidamente datado e assinado;

Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias;

Declarações comprovativas do tempo de serviço mencionado no curriculum vitae;

Fotocópias dos documentos comprovativos das ações de formação frequentadas.

8.4 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com deficiência devem declarar, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência e anexar fotocópia de atestado médico de incapacidade, passado pela Administração Regional de Saúde, para os candidatos portadores de deficiência igual ou superior a 60 %.

9 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a exclusão deste procedimento concursal e serão punidas nos termos da Lei.

10 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos de factos por ele referidos no curriculum vitae que possam ser relevantes para a apreciação do seu mérito.

11 - Método de seleção: Dada a urgência do procedimento, será utilizado como método de seleção a Avaliação Curricular (AC).

11.1 - A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar, o que se traduzirá na seguinte fórmula:

AC = 2 (HAB) + 4 (EP) + (FP)/7

11.1.1 - Habilitação Académica de Base (HAB), graduada de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 Valores - Habilitação igual ao 12.º ano de escolaridade ou curso que lhe seja equiparado;

b) 15 Valores - Habilitação igual ou superior ao 9.º ano de escolaridade (quando aplicável em função da idade) ou curso que lhe seja equiparado;

c) 10 Valores - Habilitação até ao 6.º ano (quando aplicável em função da idade) ou curso que lhe seja equiparado ou experiência comprovada.

d) 5 Valores - Habilitação superior ao 12.º ano de escolaridade.

11.1.2 - Experiência Profissional (EP) - tempo de serviço no exercício de funções similares às inerentes à carreira e categoria de assistente operacional, conforme descritas no ponto 3 do presente Aviso, de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 Valores - 5 ou mais anos de tempo de serviço;

b) 15 Valores - De 1 a 5 anos de tempo de serviço;

c) 13 Valores - De 6 meses a 1 ano de tempo de serviço;

d) 10 Valores - Até 6 meses de tempo de serviço.

11.1.3 - Formação profissional (FP):

a) 20 Valores: 100 ou mais horas de formação diretamente relacionada com a área funcional e com a menção de aprovado;

b) 15 Valores: Entre 50 e 99 horas de formação diretamente relacionada com a área funcional e com a menção de aprovado;

c) 13 Valores: Entre 20 e 49 horas de formação diretamente relacionada com a área funcional e com a menção de aprovado;

d) 10 Valores: Até 20 horas de formação diretamente relacionada com a área funcional e com a menção de aprovado.

12 - Serão excluídos do procedimento, nos termos do n.º 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores no método de seleção.

13 - Critérios de desempate:

Em caso de empate dever-se-á considerar a ordenação dos candidatos de forma decrescente, tendo como referência os seguintes critérios:

a) Valoração da experiência profissional traduzida no número de dias;

b) Valoração da formação profissional expressa no número de horas de ações de formação frequentadas e concluídas na área;

c) Valoração da habilitação académica considerando o grau/ano de escolaridade concluído e a respetiva classificação.

d) Proximidade da área de residência.

14 - Composição do júri:

Presidente: Maria Filomena Lopes de Azevedo Osório Nóbrega (Adj.do Diretor)

Vogal efetivo: António Sérgio Feliciano Francisco (Subdiretor)

Vogal suplente: Eulália Maria de Jesus Ferreira (Adj. do Diretor)

14.1 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo vogal efetivo.

15 - Exclusão e notificação dos candidatos: Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo. 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação conferida pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. As alegações a proferir pelos mesmos devem ser feitas em formulário próprio disponibilizado nos Serviços de Administração Escolar e na página eletrónica do Agrupamento de Escolas da Lourinhã (https://www.aelourinha.pt).

16 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores com valoração às centésimas em resultado da classificação quantitativa obtida no método de seleção.

17 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados no decurso da aplicação do método de seleção é notificada, para efeitos de audiência de interessados, nos termos do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009.

18 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação do Diretor do Agrupamento de Escolas da Lourinhã, é afixada nas respetivas instalações em local visível e público e disponibilizada na respetiva página eletrónica (https://www.aelourinha.pt) em data que constará de aviso publicitado na 2.ª série do Diário da República.

19 - O presente concurso é válido para eventuais contratações que ocorram durante o ano escolar 2018/2019.

28 de novembro de 2018. - O Diretor, Bruno António Martins dos Santos.

311863888

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3549687.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-05-30 - Lei 25/2017 - Assembleia da República

    Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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