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Despacho (extrato) 11873/2018, de 11 de Dezembro

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Sumário

Mobilidade interna na modalidade de mobilidade intercarreiras do trabalhador Paulo Alexandre Nazaré Soares, da carreira/categoria de assistente técnico para a carreira não revista, de técnico de informática grau 1, nível 1

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 11873/2018

Por despacho de 6 de setembro de 2018, do Conselho Diretivo, nos termos do disposto nos artigos 93.º e seguintes do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, é colocado em regime de mobilidade interna na modalidade de mobilidade intercarreiras, com efeitos a 1 de agosto de 2018, o Assistente Técnico Paulo Alexandre Nazaré Soares, do mapa de pessoal do IASFA, I. P., em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para exercer funções correspondentes às da carreira não revista, de Técnico de Informática Grau 1, Nível 1.

Nos termos dos n.os 2 a 4 do artigo 153.º da LTFP, conjugado com o n.º 1 do artigo 20.º da Lei 114/2017, de 29 de dezembro, durante o período em que se encontra em mobilidade intercarreiras, o trabalhador é remunerado pelo escalão 332, posicionado entre os níveis 13 e 14, constante da Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

14 de novembro de 2018. - O Presidente do Conselho Diretivo, Rui Manuel Xavier Fernandes Matias, Tenente-General.

311867095

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3549652.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 114/2017 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2018

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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