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Deliberação (extrato) 1375/2018, de 11 de Dezembro

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Sumário

Designação do Licenciado David Ricardo Gomes Rodrigues como Chefe de Divisão de Gestão Contratual da AMA, I. P.

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 1375/2018

Por deliberação do Conselho Diretivo da Agência para a Modernização Administrativa, I. P., aprovada em reunião de 2 de novembro de 2018:

Considerando que o Decreto-Lei 43/2012, de 23 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei 126/2012, de 21 de junho, definiu a missão e atribuições da Agência para a Modernização Administrativa, I. P. (AMA), e a Portaria 92/2010, de 12 de fevereiro, determinou a estrutura nuclear e as atribuições e competências das suas unidades orgânicas.

Considerando que o cargo de Chefe de Divisão de Gestão Contratual, cargo de direção intermédia de 2.º grau, se encontra vago e que se torna urgente proceder à nomeação do seu titular, de forma a garantir o seu normal funcionamento.

Considerando que o licenciado David Ricardo Gomes Rodrigues preenche os requisitos legais e possui a necessária experiência e aptidão técnica para o exercício das funções inerentes ao cargo em apreço, conforme nota curricular que se anexa, o Conselho Diretivo, determinou o seguinte:

1 - É Designado, em regime de substituição, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, em conjugação com o disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 1.º dos Estatutos da AMA, aprovados pela Portaria 92/2010, de 12 de fevereiro, para Chefe de Divisão de Gestão Contratual, cargo de direção intermédia de 2.º grau, o licenciado David Ricardo Gomes Rodrigues.

2 - A presente deliberação produz efeitos reportados a 1 de novembro de 2018.

28 de novembro de 2018. - O Vogal do Conselho Diretivo da AMA, I. P., Paulo Manuel Múrias Bessone Mauritti.

Nota Curricular

Nome: David Ricardo Gomes Rodrigues

Habilitações Académicas - Licenciatura em Direito Percurso Profissional:

Chefe da Equipa de Gestão Contratual da AMA, I. P. - 2017/2018

Técnico Superior a exercer funções no Gabinete Jurídico da AMA, I. P. - 2010/2017

Técnico Superior a exercer funções no Departamento de Distribuição de Serviços Públicos da AMA, I. P. - 2009/2010

Técnico de atendimento no Centro de Formalidades das Empresas - 2004/2009

Comercial/caixa na CGD, S. A. - 2003/2004

Comercial/gestor de cobrança na Tecliform, Lda. - 2002

311863936

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3549638.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-02-23 - Decreto-Lei 43/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Agência para a Modernização Administrativa, I. P. (AMA, I.P), dispondo sobre as suas atribuições, órgãos e respectivas competências, bem como a sua gestão financeira.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 126/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera a orgânica da Agência para a Modernização Administrativa, I. P., aprovada pelo Decreto-Lei 43/2012, de 23 de fevereiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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