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Declaração de Rectificação 233/91, de 31 de Outubro

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Sumário

RECTIFICA O DECRETO LEI NUMERO 388/91, DO MINISTÉRIO DAS FINANÇAS, QUE ESTABELECE O REGIME E EXERCÍCIO DA ACTIVIDADE DE MEDIAÇÃO DE SEGUROS, PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, NUMERO 233, DE 10 DE OUTUBRO DE 1991.

Texto do documento

Declaração de rectificação 233/91
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 388/91, publicado no Diário da República, n.º 233, de 10 de Outubro de 1991, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 10.º, n.º 1, alínea d), onde se lê «escola de mediador» deve ler-se «escolha de mediador».

No artigo 20.º, n.º 2, onde se lê «dos seguros de vida, ou dos seguros de vida» deve ler-se «dos seguros de vida, ou dos seguros não vida».

No artigo 28.º, n.º 3, onde se lê «tempo recorrido» deve ler-se «tempo decorrido».

No artigo 33.º, n.º 2, onde se lê «tempo recorrido» deve ler-se «tempo decorrido».

No artigo 38.º, n.º 2, onde se lê «caso se trate de agentes pessoas colectivas» deve ler-se «caso se trate de pessoas colectivas».

No artigo 46.º, n.º 3, alínea b), alínea iii), onde se lê «profissioinal» deve ler-se «profissional».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Outubro de 1991. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/35484.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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