Renovação Mobilidade Interna Intercarreiras
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 e junho, e do disposto no n.º 1 do artigo 26.º da Lei 114/2017, de 29 de dezembro, e por mútuo acordo, prorroga-se a situação de mobilidade interna intercategorias das seguintes trabalhadoras:
Nélia de Jesus Pimentel Amaral, da categoria e carreira de assistente técnico, para a categoria e carreira de técnico superior;
Marlene Amaral, da categoria e carreira de assistente técnico, para a categoria e carreira de técnico superior, até 31 de dezembro de 2018.
27 de novembro de 2018. - O Presidente da Câmara, Pedro Nuno Sousa Melo.
311856824