Para os devidos efeitos e em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por meu despacho de 25 de outubro de 2018, foi autorizada a celebração de contrato de trabalho por tempo indeterminado, no âmbito do Programa de Regularização Extraordinária dos Vínculos Precários (Lei 112/2017, de 29 de dezembro), a iniciar a 01 de novembro de 2018, com Maria da Conceição Mondim da Silva, na categoria de assistente técnico para o serviço de atendimento com a remuneração mensal de (euro) 683,13 (seiscentos e oitenta e três euros e treze cêntimos), correspondente ao montante pecuniário da 1.ª posição, nível 5 da tabela remuneratória única (TRU), aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro.
O presente contrato não fica sujeito a período experimental, com a duração de 180 dias nos termos do n.º 1 do artigo 49.º da LTFP para a carreira e categoria de assistente técnico, uma vez que, o tempo de serviço prestado na situação de exercício de funções a regularizar é contabilizado para efeitos de duração do decurso do período experimental, nos termos do artigo 11.º da Lei 112/2017, de 29 de dezembro.
2 de novembro de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, Salvador Malheiro.
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