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Despacho 11749/2018, de 7 de Dezembro

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Sumário

Consolidação mobilidade intercarreiras Patrícia Maria Marques Morgado Gomes

Texto do documento

Despacho 11749/2018

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, reunidas as condições previstas no n.º 1 e n.º 3 do artigo 99.º-A da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo àquele diploma, nomeadamente o parecer favorável de Sua Excelência o Ministro da Cultura, datado de 26 de março de 2018, e o parecer prévio favorável de Sua Excelência a Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público, Despacho 799/2018/SEAEP, datado de 20 de agosto de 2018, torna-se público que foi consolidada definitivamente a mobilidade intercarreiras da trabalhadora Patrícia Maria Marques Morgado Gomes, no mapa de pessoal da Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas, tendo sido integrada na carreira e categoria de técnico superior, posicionada na 2.ª posição remuneratória, nível remuneratório 15, da tabela remuneratória única aprovada pela Portaria 1553-C/2008, 31 de dezembro, com efeitos retroativos a 1 de janeiro de 2018.

23 de novembro de 2018. - A Subdiretora-Geral, Margarida Sampaio.

311852433

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3546684.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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