Subdelegação de competências no Comandante do Regimento de Cavalaria n.º 6
1 - Ao abrigo do disposto no Despacho 7248/2018, de 26 de abril, do Comandante das Forças Terrestres, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 146, de 31 de julho de 2018, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 44.º e 46.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro e dos n.º 1 e n.º 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008 de 29 de janeiro, subdelego no Comandante do Regimento de Cavalaria n.º 6, Coronel de Cavalaria 02052885 José David Angelino da Graça Talambas, competências para:
a) Autorizar e realizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços, e com empreitadas de obras públicas, até ao limite de 25.000 euros, acrescido de IVA à taxa legal em vigor;
b) Autorizar a arrecadação de receitas provenientes da prestação de serviços, ou da cedência ou alienação de bens.
2 - Consideram-se ratificados todos os atos que, no âmbito das competências subdelegadas, tenham sido praticadas pelo Comandante do Regimento de Cavalaria n.º 6, desde o dia 01 de agosto de 2018 e até à publicação deste despacho, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.
3 de setembro de 2018. - O Comandante da Brigada de Intervenção, Francisco Xavier Ferreira de Sousa, Brigadeiro-General.
311855099