Subdelegação de Competências no Comandante da Brigada de Intervenção
1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 4 do Despacho 1255/2018, de 28 de dezembro, de Sua Excelência o General Chefe do Estado-Maior do Exército, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 6 de fevereiro de 2018, e nos termos dos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, e dos n.os 1 e 3, do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, subdelego no Comandante da Brigada de Intervenção, Brigadeiro-General Francisco Xavier Ferreira de Sousa, as seguintes competências:
a) Autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, até ao limite de 50.000,00(euro), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;
b) Autorizar a arrecadação de receitas provenientes da prestação de serviços e cedência ou alienação de bens.
2 - As competências referidas no número anterior podem ser subdelegadas, no todo ou em parte, no 2.º comandante da Brigada de Intervenção e nos comandantes das Unidades que se encontrem na dependência direta do comandante da Brigada de Intervenção.
3 - Consideram-se ratificados todos os atos que, no âmbito das competências agora subdelegadas, tenham sido praticados pelo comandante e pelo 2.º comandante da Brigada de Intervenção, e por todos os comandantes das Unidades que se encontrem na dependência direta desta Brigada, desde o dia 28 de dezembro de 2017 e até à publicação deste despacho, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.
26 de abril de 2018. - O Comandante das Forças Terrestres, Rui Davide Guerra Pereira, Tenente-General.
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