Declaração de Retificação n.º 901/2018
Pelo Despacho 9805/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 202, de 19 de outubro, foram efetuadas alterações obrigatórias de posicionamento remuneratório de diversos colaboradores da Direção-Geral do Orçamento.
Por se ter verificado que o despacho comporta inexatidões em relação ao fundamento da alteração, impõe-se a sua retificação, o que se promove através da presente declaração de retificação.
Assim, onde se lê:
«Nos termos do previsto no artigo 18.º da Lei do Orçamento de Estado para 2018, aprovado pela Lei 114/2017, de 29 de dezembro, a partir de 1 de janeiro de 2018, passam a ser permitidas alterações obrigatórias de posicionamento remuneratório, previstas no n.º 7 do artigo 156.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho.»
deve ler-se:
«Nos termos do previsto no artigo 18.º da Lei do Orçamento de Estado para 2018, aprovado pela Lei 114/2017, de 29 de dezembro, a partir de 1 de janeiro de 2018, passam a ser permitidas alterações obrigatórias de posicionamento remuneratório, previstas no n.º 7 do artigo 156.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, sendo igualmente descongeladas as alterações de posicionamento remuneratório em virtude de exercício de cargo dirigente que se encontravam suspensas, nos casos das colaboradoras Carla Margarida Simão Matos da Costa e Maria Filomena Peres Fernandes.»
29 de novembro de 2018. - O Diretor-Geral do Orçamento, em substituição, Mário Monteiro.
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