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Declaração de Retificação 901/2018, de 7 de Dezembro

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Sumário

Declaração de retificação ao Despacho n.º 9805/2018 - Alterações obrigatórias de posicionamento remuneratório

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 901/2018

Pelo Despacho 9805/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 202, de 19 de outubro, foram efetuadas alterações obrigatórias de posicionamento remuneratório de diversos colaboradores da Direção-Geral do Orçamento.

Por se ter verificado que o despacho comporta inexatidões em relação ao fundamento da alteração, impõe-se a sua retificação, o que se promove através da presente declaração de retificação.

Assim, onde se lê:

«Nos termos do previsto no artigo 18.º da Lei do Orçamento de Estado para 2018, aprovado pela Lei 114/2017, de 29 de dezembro, a partir de 1 de janeiro de 2018, passam a ser permitidas alterações obrigatórias de posicionamento remuneratório, previstas no n.º 7 do artigo 156.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho

deve ler-se:

«Nos termos do previsto no artigo 18.º da Lei do Orçamento de Estado para 2018, aprovado pela Lei 114/2017, de 29 de dezembro, a partir de 1 de janeiro de 2018, passam a ser permitidas alterações obrigatórias de posicionamento remuneratório, previstas no n.º 7 do artigo 156.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, sendo igualmente descongeladas as alterações de posicionamento remuneratório em virtude de exercício de cargo dirigente que se encontravam suspensas, nos casos das colaboradoras Carla Margarida Simão Matos da Costa e Maria Filomena Peres Fernandes.»

29 de novembro de 2018. - O Diretor-Geral do Orçamento, em substituição, Mário Monteiro.

311839774

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3546648.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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