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Despacho 9805/2018, de 19 de Outubro

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Sumário

Alteração do posicionamento remuneratório dos trabalhadores do mapa de pessoal da Direção-Geral do Orçamento

Texto do documento

Despacho 9805/2018

Nos termos do previsto no artigo 18.º da Lei do Orçamento de Estado para 2018, aprovado pela Lei 114/2017, de 29 de dezembro, a partir de 1 de janeiro de 2018, passam a ser permitidas alterações obrigatórias de posicionamento remuneratório, previstas no n.º 7 do artigo 156.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho.

Assim, e em cumprimento com as disposições acimas referidas, torna-se público que alteram o posicionamento remuneratório os trabalhadores do mapa de pessoal da Direção-Geral do Orçamento, que reuniam os requisitos necessários, com efeitos a 1 de janeiro de 2018 e que se encontram inseridos no quadro infra, tendo-se procedido à celebração dos respetivos contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

(ver documento original)

9 de outubro de 2018. - O Diretor-Geral do Orçamento, em substituição, Mário Monteiro.

311714855

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3504642.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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