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Aviso 18125/2018, de 6 de Dezembro

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Sumário

Procedimento Concursal a termo resolutivo certo

Texto do documento

Aviso 18125/2018

Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação atual, conjugado com o n.º 1 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014 de 20/06, faz-se público que, por despacho do órgão executivo de 13 de novembro de 2018, se encontra aberto procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado (termo resolutivo certo), para ocupação de 5 postos de trabalho, na carreira/categoria de Assistentes Operacionais (pessoal não docente) - Agrupamento de Escolas de Montijo e Agrupamento de Escolas Poeta Joaquim Serra, previstos no Mapa de Pessoal do Município.

1 - As funções a desempenhar serão as seguintes:

As constantes no anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014 de 20/06, referido no art. 88.º, n.º 2 da mesma lei, ao qual corresponde, respetivamente, o grau 1 de complexidade funcional e:

Funções na área de apoio à atividade educativa: Colaborar com os docentes no acompanhamento dos alunos entre e durante as atividades letivas; Manter o silêncio nos corredores de forma a impedir que as aulas sejam perturbadas, impedindo os alunos de circular ou de permanecer nos corredores ou átrios de acesso às aulas; Apoiar o trabalho do professor, atendendo prontamente à sua Chamada, e prestar apoio às reuniões e atividades extracurriculares; Preparar, fornecer, transportar e zelar pela conservação do material didático, comunicando estragos e extravios; Abrir as salas de aula, quando lhe for solicitado pelos professores; Vigiar o comportamento dos alunos junto das instalações sanitárias, procurando incutir-lhes ensinamentos sobre higiene; Estar com atenção ao comportamento dos alunos nos diversos espaços da escola de forma a transmitir-lhes regras de civilidade; Estar atento e atuar sempre que o comportamento ético dos alunos for inconveniente;

Funções na área de apoio social escolar: Prestar assistência em situação de primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanhar o aluno a unidades hospitalares; Comunicar estragos ou extravios de material e equipamento. Funções na área de apoio geral: Manter a vigilância na zona exterior da Escola, junto das janelas de acesso à sala de aula, na portaria, na zona desportiva e na zona ajardinada, impedindo que os alunos sujem ou danifiquem materiais, perturbem as aulas a funcionar em salas acessíveis do rés-do-chão, ou saiam indevidamente do estabelecimento de ensino; Efetuar, no interior e exterior do estabelecimento de ensino, tarefas indispensáveis ao funcionamento dos serviços; Assegurar a limpeza, arrumação e conservação dos espaços comuns (halls, escadas, instalações sanitárias e áreas circundantes) bem como das salas de aula e respetivo equipamento; Vigiar as instalações do estabelecimento de ensino, evitando a entrada de pessoas não autorizadas; Abrir e fechar portas, portões e janelas, desligar o quadro elétrico, ligar o alarme e entregar e receber as chaves do chaveiro que está a seu cargo.

Funções de apoio geral, incluindo as de telefonista, operador de reprografia, papelaria, bar e portaria. Participar com os docentes no acompanhamento das crianças e dos jovens durante o período de funcionamento da escola, com vista a assegurar um bom ambiente educativo; Exercer tarefas de atendimento e encaminhamento aos utilizadores e controlar entradas e saídas das escolas. Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático e informático; Exercer tarefas de apoio aos serviços de ação social escolar; Prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade acompanhar o aluno a unidades de saúde; Estabelecer ligações telefónicas e prestar informações; Assegurar o controlo de gestão de stocks necessários ao funcionamento da reprografia, papelaria e bar. Reproduzir documentos com utilização de equipamento próprio, assegurando a limpeza e manutenção do mesmo comunicando sempre as avarias verificadas; Exercer sempre que necessário, tarefas de apoio a laboratórios e bibliotecas escolares.

2 - Para efeitos do disposto no artigo 4.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, e artigo 34.º da Lei 25/2017, de 30 de maio, de acordo com o despacho do Secretário de Estado da Administração Local em 2014/07/17, "as autarquias não estão sujeitas à obrigação de consulta prévia à Direção Geral de Qualificação dos Trabalhadores (INA) prevista naquela Portaria".

3 - Os procedimentos concursais são válidos para constituição de reserva de recrutamento e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação atual.

4 - Posição remuneratória: 1.ª posição remuneratória, 1.º nível remuneratório, 580,00 (euro) mensais de acordo com a tabela remuneratória única.

5 - O local de trabalho será nos equipamentos escolares do Agrupamento de Escolas de Montijo e Agrupamento de Escolas Poeta Joaquim Serra, sendo praticado o horário vigente.

6 - Habilitações Literárias Exigidas: Escolaridade mínima obrigatória para ambas as referências.

7 - Requisitos de admissão são os previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014 de 20/06:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

7.1 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos nos números anteriores até à data limite de apresentação das candidaturas.

8 - O presente procedimento concursal cumpre o disposto nos n.os 3, 4 e 5 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014 de 20/06, de acordo com a ordem estabelecida, conjugado com a alínea g) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22/01, conforme despacho de autorização de abertura do procedimento.

9 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Câmara Municipal idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

10 - Formalização da candidatura:

10.1 - Prazo de Candidatura: 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no D.R., nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009 de 22/01, na sua redação atual.

10.2 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento obrigatório de formulário tipo, disponível na receção dos Paços do Concelho e na Internet em http://www.mun-montijo.pt. Deverá ser entregue pessoalmente na receção dos Paços do Concelho ou enviado pelo correio, para a Rua Manuel Neves Nunes de Almeida, 2870-352 Montijo, com aviso de receção, até ao termo do prazo fixado para a entrega das candidaturas, nele devendo anexar sob pena de exclusão:

Fotocópia do Certificado de habilitações literárias;

Curriculum Vitae;

Para efeitos de certificação da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, declaração autenticada pelo serviço público a que se encontra vinculado, em que conste a natureza da relação jurídica de emprego público, a carreira/categoria em que se encontra inserido, a menção de desempenho obtida nos últimos três anos e a descrição das atividades/funções que atualmente executa.

10.3 - Não é permitida a entrega dos documentos referidos nos n.os anteriores por via eletrónica.

10.4 - É obrigatório o preenchimento do ponto 7 do formulário de candidatura ou entrega de declaração, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, da situação precisa em que se encontra, relativamente a cada um dos requisitos gerais previstos no ponto 7 do presente aviso, sob pena de exclusão.

11 - Considerando a urgência do recrutamento, e de acordo com a faculdade prevista no n.º 6 do artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014 de 20/06, conjugado com o n.º 3 do artigo 6.º, da Portaria 83-A/2009 de 22/01, na sua redação atual, será utilizado apenas um método de seleção obrigatório - Avaliação Curricular (AC).

11.1:

AC = (HL + 2 x FP + 2 x EP)/5

Sendo:

HL - Habilitações Literárias;

FP - Formação Profissional;

EP - Experiência Profissional.

11.2 - A ordenação final dos candidatos será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resulta da nota atribuída no respetivo método de seleção realizado.

11.3 - Considerar-se-ão excluídos da ordenação final, os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores. (n.º 13, artigo 18.º da Portaria 83-A/2009 de 22/01, na redação atual).

11.4 - Para efeitos de avaliação do método de seleção, os candidatos deverão apresentar:

Fotocópia de declarações da experiência profissional;

Fotocópia de certificados comprovativos de formação profissional;

12 - Em situação de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação atual.

12.1 - Verificando-se ainda a igualdade de valoração, os candidatos serão seriados pelos seguintes critérios:

Experiência profissional no exercício de funções idênticas às do posto de trabalho em questão (número de anos);

Formação profissional relevante para o desempenho do posto de trabalho (número de horas);

Habilitação literária do candidato;

Área de residência do candidato.

13 - As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetivas ponderações do métodos de seleção a utilizar e os sistemas de avaliação final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas por escrito.

14 - A lista de ordenação final, após homologação é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações do Edifício dos Paços do Município e disponibilizada na sua página eletrónica, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação atual.

15 - O Júri será constituído pelos seguintes elementos:

Presidente - Maria Joaquina Bexiga Godinho, Técnica Superior da DE;

Vogais Efetivos - Ana Sofia Maduro Alturas Quintas (que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos), Técnica Superior da DE e Andrea Patrícia Rodrigues Mota, Técnica Superior da DGRH.

Vogais Suplentes - Anabela Beatriz Fernandes, Técnica Superior da DGRH e Eduarda Maria Nunes Borges Gonçalves, Coordenadora Técnica da DGRH.

16 - De acordo com o n.º 3 dos artigos 3.º e 9.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

16.1 - Para efeitos de admissão ao procedimento concursal, os candidatos com deficiência, devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, nos termos do diploma supra mencionado.

17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

15 de novembro de 2018. - O Presidente, Nuno Ribeiro Canta.

311829016

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3545309.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-05-30 - Lei 25/2017 - Assembleia da República

    Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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