Consolidação definitiva de mobilidade
De acordo com o estipulado na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, em reunião do órgão Executivo de 06 de novembro de 2018, foi deliberado aprovar, ao abrigo do disposto na alínea e) do artigo 19.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, conjugada com o disposto no artigo 99.º-A do Anexo da Lei 35/2014, de 20 junho, na sua redação atual, a consolidação da mobilidade intercarreiras, atendendo a que se encontram reunidos os requisitos do citado artigo 99.º-A, de:
Sílvia Maria Pereira Amaro Gomes, consolidação da mobilidade intercarreiras, na carreira/categoria de Assistente Técnico, na 1.ª posição e 5.º nível remuneratório da Tabela Remuneratória, com efeitos a 06 de novembro de 2018 e sendo celebrado o respetivo contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
21 de novembro de 2018. - O Presidente da União das Freguesias de Monte Real e Carvide, Faustino Guerra.
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