Regulamento de Apoio à Legalização de Edificações na Freguesia de São Brás
Nos termos e para os efeitos legais torna-se público que, o Regulamento de Apoio à Legalização de Edificações na Freguesia de São Brás foi aprovado em sessão da Assembleia Municipal de 16 de novembro de 2018, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada em sua reunião de 5 de novembro de 2018.
Regulamento de Apoio à Legalização de Edificações na Freguesia de São Brás
Nota justificativa
Considerando que a promoção e salvaguarda dos interesses próprios das respetivas populações, em articulação com as freguesias, constituem atribuições do Município;
Considerando que na Canada do Baldio, freguesia de São Brás, do Concelho da Praia da Vitória, existe um aglomerado de edificações construídas ilegalmente e totalmente concluídas;
Considerando que a fragilidade económica e social dos proprietários os impede de, por si só, regularizar a situação de ilegalidade em que se encontram;
O Município da Praia da Vitória, no âmbito das suas atribuições, estabelece, pelo presente Regulamento, um conjunto de medidas destinadas a apoiar a legalização dessas habitações, sendo que, no que diz respeito à ponderação dos custos e benefícios das medidas projetadas, essa pende, seguramente, mais para o lado dos benefícios, porquanto visa-se, acima de tudo, salvaguardar o direito fundamental à habitação, garantindo a existência de um título que a comprove.
Nestes termos e de acordo com o artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, artigo 25.º, n.º 1, alínea g), e artigo 33.º, n.º 1, alínea k) do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, a Assembleia Municipal da Praia da Vitória, em sua sessão ordinária de 16 de novembro de 2018, sob proposta da Câmara Municipal, em sua reunião de 5 de novembro de 2018, deliberou aprovar o presente Regulamento.
Artigo 1.º
Objeto
O presente Regulamento tem por objeto as condições de acesso e critérios de concessão de apoios destinados à legalização das habitações erigidas na Canada do Baldio, freguesia de S. Brás, concelho de Praia da Vitória, construídas sem licenciamento de loteamento e ocupadas por construções não licenciadas.
Artigo 2.º
Tipo de apoios
Os apoios a que se reporta o artigo anterior são sempre concedidos em espécie e destinam-se a contemplar as seguintes situações:
a) Elaboração de projetos ou estudos de natureza técnica que se afigurem necessários aos licenciamentos dos edifícios ilegais;
b) Apoio na formalização de pedidos de licenciamento;
c) Isenção de pagamento de taxas de licenciamento contempladas no regulamento municipal;
d) Apoio na formalização dos atos administrativos junto do Cartório Notarial e Conservatória do Registo Predial.
Artigo 3.º
Condições de acesso
Constituem condições de acesso ao apoio a residência permanente do requerente naquela habitação à mais de 20 anos.
Artigo 4.º
Candidaturas
As candidaturas deverão ser formalizadas por ofício dirigido ao Presidente da Câmara Municipal da Praia da Vitória e acompanhadas por:
a) Declaração emitida pela junta de freguesia a certificar que o requerente vive na habitação à mais de 20 anos;
b) Fotocópia do cartão de cidadão;
c) Planta de localização do imóvel;
d) Caderneta predial caso o imóvel se encontre inscrito na matriz;
e) Declaração emitida pela Segurança Social em como tem a situação contributiva regularizada.
Artigo 5.º
Análise das candidaturas
As candidaturas serão analisadas por uma comissão a nomear pela Câmara Municipal da Praia da Vitória.
Artigo 6.º
Omissões
As dúvidas ou omissões no presente Regulamento são objeto de apreciação e decisão da Câmara Municipal, mediante proposta fundamentada do Presidente da Câmara Municipal.
Artigo 7.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
20 de novembro de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, Tibério Manuel Faria Dinis.
311839385