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Aviso 17959/2018, de 4 de Dezembro

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Sumário

Licenças sem remuneração de um ano

Texto do documento

Aviso 17959/2018

Licenças sem remuneração

Para os efeitos previstos no artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20/06, redação atual, torna-se público:

Por meu despacho de 3/10/2018, foi concedida licença sem remuneração ao abrigo do disposto no artigo 280.º do anexo à Lei 35/2014, de 20/06, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, à assistente operacional Maria Helena Araújo Carvalho, pelo período de um ano, com efeitos a 8/10/2018, gerando assim vacatura do posto de trabalho.

Por meu despacho de 2/11/2018, foi autorizado o regresso ao serviço da assistente operacional Rosa Sousa Ferreira, que se encontrava de licença sem remuneração de um ano, cumpridas que foram as formalidades constantes do artigo 281.º da Lei 35/2014, de 20/06, com efeitos imediatos.

22 de novembro de 2018. - O Presidente da Câmara, Ricardo Bruno Antunes Machado Rio.

311844633

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3542760.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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