Licenças sem remuneração
Para os efeitos previstos no artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20/06, redação atual, torna-se público:
Por meu despacho de 3/10/2018, foi concedida licença sem remuneração ao abrigo do disposto no artigo 280.º do anexo à Lei 35/2014, de 20/06, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, à assistente operacional Maria Helena Araújo Carvalho, pelo período de um ano, com efeitos a 8/10/2018, gerando assim vacatura do posto de trabalho.
Por meu despacho de 2/11/2018, foi autorizado o regresso ao serviço da assistente operacional Rosa Sousa Ferreira, que se encontrava de licença sem remuneração de um ano, cumpridas que foram as formalidades constantes do artigo 281.º da Lei 35/2014, de 20/06, com efeitos imediatos.
22 de novembro de 2018. - O Presidente da Câmara, Ricardo Bruno Antunes Machado Rio.
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