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Resolução do Conselho de Ministros 161/2018, de 4 de Dezembro

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Sumário

Autoriza a realização da despesa relativa à aquisição de licenciamento de software para os serviços e organismos do Ministério da Administração Interna

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 161/2018

Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 7-C/2015, de 20 de fevereiro, foi autorizado a abertura de procedimento por concurso público com publicidade internacional, com vista à celebração de um contrato de licenciamento Microsoft, para os serviços e organismos do Ministério da Administração Interna (MAI), pelo prazo de três anos, de 2015 a 2018.

Atendendo que o prazo de execução do atual contrato terminou em 2018, é fundamental acautelar a necessidade de se proceder à atualização do processo de licenciamento Microsoft dos serviços e organismos do MAI, de modo a não haver disrupção nos níveis de serviços que as tecnologias de informação prestam às diversas atividades de elevada criticidade, de natureza policial, operacional, criminal e de proteção civil, das diversas entidades do MAI.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Autorizar a Secretaria-Geral da Administração Interna a realizar a despesa inerente à aquisição de licenciamento Microsoft para os serviços e organismos do Ministério da Administração Interna, até julho de 2021, no montante máximo de (euro) 13 485 447,00, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.

2 - Determinar o recurso ao procedimento pré-contratual de ajuste direto ao abrigo do acordo quadro de licenciamento de software e serviços conexos (AQLS-2015), celebrado pela Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P., para a aquisição referida no número anterior.

3 - Determinar que os encargos resultantes da aquisição referida no n.º 1 não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor:

a) 2019 - (euro) 4 495 149,00;

b) 2020 - (euro) 4 495 149,00;

c) 2021 - (euro) 4 495 149,00.

4 - Estabelecer que o montante fixado para cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano que antecede.

5 - Determinar que os encargos emergentes da presente resolução são suportados por verbas a inscrever no orçamento da Secretaria-Geral da Administração Interna.

6 - Delegar, com a faculdade de subdelegação, no Ministro da Administração Interna, a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito da presente resolução.

7 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 15 de novembro de 2018. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

111867265

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3542634.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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