A Universidade Católica Portuguesa, considerando o disposto nos artigos 75.º a 80.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 15/2013, de 7 de agosto, pelo Decreto-Lei 63/2016 e pelo Decreto-Lei 65/2018 de 16 de agosto, torna público a alteração do plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de doutor em Estudos de Património da Escola das Artes (EA), acreditado pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior em 9 de maio 2013. Esta alteração do plano de estudos foi alvo de registo junto da Direção Geral do Ensino Superior com o número de registo de alterações R/A-Cr 104/2013/AL01, a 1 de agosto de 2018.
31 de outubro de 2018. - A Reitora da Universidade Católica Portuguesa, Isabel Maria de Oliveira Capeloa Gil.
ANEXO
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade Católica Portuguesa
2 - Unidade orgânica: Escola das Artes
3 - Grau ou diploma: Doutor
4 - Ciclo de estudos: Estudos do Património
5 - Área científica predominante: 210-Artes
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 240
7 - Duração normal do ciclo de estudos: 4 Anos
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura: Não aplicável
9 - Estrutura curricular:
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
10 - Observações:
11 - Plano de estudos:
Universidade Católica Portuguesa - Escola das Artes
Ciclo de estudos em Estudos do Património
Grau de doutor
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
311782799