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Aviso 17865/2018, de 3 de Dezembro

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Sumário

Prorrogação de prazo de elaboração do Plano de Pormenor Noroeste de Olhão

Texto do documento

Aviso 17865/2018

Prorrogação do Prazo de Elaboração do Plano de Pormenor Noroeste de Olhão

António Miguel Ventura Pina, Presidente da Câmara Municipal de Olhão, nos termos do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), estabelecido pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, torna público, que a Câmara Municipal de Olhão, em reunião de

17 de outubro de 2018, deliberou por unanimidade, aprovar a Prorrogação do Prazo de Elaboração do Plano de Pormenor Noroeste de Olhão, nos termos do n.º 6 do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, por mais 366 dias e conceder eficácia retroativa à presente decisão, com a sua produção de efeitos a partir de dia 29 de março de 2018.

21 de novembro de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal de Olhão, António Miguel Ventura Pina.

Deliberação

Município de Olhão

Em reunião de Câmara Municipal de dezassete de outubro de dois mil e dezoito, foi deliberado, por unanimidade, aprovar, a proposta do Senhor Presidente da Câmara Municipal, datada de onze de outubro de dois mil e dezoito, que a seguir se transcreve:

Considerando que o Município de Olhão em reunião pública, de 29 de março de 2017, deliberou por unanimidade, iniciar o processo de elaboração do Plano de Pormenor Noroeste de Olhão, conforme foi publicitado no Aviso 7702/2017, de 7 de julho, publicado em Diário da República.

Atendendo a que a elaboração material do plano de pormenor está concluída, como se pode aferir pelo teor da Proposta de Plano e restantes peças conexas, como por exemplo o regulamento que estipula o regime jurídico que rege o instrumento de gestão territorial municipal, e que este já foi devidamente enviado às entidades competentes para a emissão dos devidos pareceres em sede de conferência procedimental, conferência que aliás já decorreu a 16 de julho de 2018.

Verificando contudo que não foi tecnicamente possível, atendendo aos escassos recursos humanos municipais disponíveis, proceder à conclusão do plano de pormenor dentro do prazo estabelecido inicialmente (prazo de 366 dias estabelecido por deliberação da Câmara Municipal de 29 de março de 2017), e que este prazo pode, nos termos do n.º 6 do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, ser prorrogado, por uma única vez, por um período máximo igual ao previamente estabelecido.

Recordando que conforme o previsto na alínea a) do n.º 2 do art.º 156 do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, o autor do ato administrativo pode atribuir-lhe eficácia retroativa "Quando a retroatividade seja favorável para os interessados e não lese direitos ou interesses legalmente protegidos de terceiros, desde que à data a que se pretende fazer remontar a eficácia do ato já existissem os pressupostos justificativos dos efeitos a produzir;".

E que no momento a que se pretende retroagir a eficácia da prorrogação do prazo de elaboração do plano de pormenor já existia conhecimento da necessidade de prorrogação por imperioso interesse público, uma vez que a conclusão dentro do prazo fixado seria inexequível e a caducidade de todo o procedimento acarretaria uma desproporcionada demora na conclusão de um instrumento fundamental para os cidadãos e para o Município.

Tenho a honra de propor que a Câmara Municipal de Olhão delibere, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei

n.º 75/2013, de 12 de setembro:

1 - Aprovar a Prorrogação do Prazo de Elaboração do Plano de Pormenor Noroeste de Olhão, nos termos do n.º 6 do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, por mais 366 dias.

2 - Conceder eficácia retroativa à presente decisão, com a sua produção de efeitos a partir de dia 29 de março de 2018.

3 - Aprovar a deliberação que recair sobre a presente proposta, em minuta, nos termos do disposto no n.º 3 e para os efeitos do preceituado no n.º 4 do artigo 57.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro.

21 de novembro de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal de Olhão, António Miguel Ventura Pina.

611840397

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3541286.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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