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Aviso 7702/2017, de 7 de Julho

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Sumário

Elaboração do Plano de Pormenor da Zona Noroeste de Olhão

Texto do documento

Aviso 7702/2017

Plano de Pormenor Noroeste de Olhão

Participação Preventiva

António Miguel Ventura Pina, Presidente da Câmara Municipal de Olhão, nos termos do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), estabelecido pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, torna público que a Câmara Municipal de Olhão, em reunião ordinária pública, de 29 de março de 2017, deliberou por unanimidade iniciar o processo de elaboração do Plano de Pormenor Noroeste de Olhão.

Foram aprovados os Termos de Referência que fundamentam a oportunidade da elaboração os seus objetivos, o prazo de 366 dias para a sua elaboração, o prazo de participação preventiva e o documento de Justificação para a não sujeição do Plano a Avaliação Ambiental Estratégica.

Estabelece-se um prazo de 22 dias úteis, a partir da publicação do presente aviso no Diário da República, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 88.º do referido decreto-lei, para formulação de sugestões e prestação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de elaboração, por todos os interessados que poderão apresentar as suas sugestões e informações, mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara, devidamente identificado, diretamente nos serviços da Câmara Municipal de Olhão, através dos correios ou para o seguinte endereço de correio eletrónico: geral@cm-olhao.pt.

Os Termos de Referência do Plano e o documento de Justificação para a não sujeição do Plano a AAE podem ser consultados no site da Câmara Municipal de Olhão (http://www.cm-olhao.pt/) ou diretamente nos serviços da Divisão de Planeamento e Ação Social da Câmara Municipal de Olhão, no Largo Sebastião Martins Mestre, 8700-349 Olhão.

20 de junho de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, António Miguel Ventura Pina.

Proposta número noventa e sete barra dois mil e dezassete - Deliberação de elaboração do Plano de Pormenor Noroeste de Olhão

Presente uma proposta subscrita pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal, referente ao assunto em título, cuja cópia se encontra em anexo à minuta da presente ata. Deliberado por unanimidade dos votos, ao abrigo do disposto na alínea a) do número um do artigo trinta e três da Lei setenta e cinco barra dois mil e treze, de doze de setembro, revogar a deliberação do órgão executivo de trinta e um de agosto de dois mil e dezasseis que aprovou iniciar o processo de elaboração do Plano de Pormenor Noroeste de Olhão. Deliberado, igualmente por unanimidade dos votos, determinar e dar início ao procedimento de elaboração do Plano de Pormenor Noroeste de Olhão, que tem uma área de intervenção com uma superfície de cerca de vinte vírgula sessenta e dois hectares, a norte delimitada por uma área agrícola; a sul pela Rua da Comunidade Lusíada, onde se localiza a Escola EB dois barra três Professor Paula Nogueira; a poente por uma linha de água junto ao Campo Municipal de Olhão; e a nascente pelo Bairro Lopes, que deverá estar concluído no prazo de trezentos e sessenta e seis dias, e aprovar os Termos de Referência do mencionado plano, juntos à presente proposta, ao abrigo do disposto nos número um e dois do artigo setenta e seis do decreto-lei oitenta barra dois mil e quinze, de catorze e de maio, assim como o documento de Justificação para a não sujeição do Plano a AAE, uma vez que este está isento de avaliação ambiental, nos termos do número dois e do número seis do artigo terceiro e respetivo anexo do decreto-lei duzentos e trinta e dois barra dois mil e sete, de quinze de junho, alterado pelo decreto-lei cinquenta e oito barra dois mil e onze, de quatro de maio. Igualmente deliberado por unanimidade dos votos determinar a abertura de um período para formulação de sugestões por qualquer interessado ou para apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento de elaboração do plano, com a duração de vinte e dois dias úteis, ao abrigo do disposto no número dois do artigo oitenta e oito do decreto-lei oitenta barra dois mil e quinze, de catorze e de maio. Deliberado por unanimidade dos votos dar o devido conhecimento da presente proposta e respetiva deliberação à Assembleia Municipal de Olhão, tendo sido igualmente deliberado por unanimidade dos votos aprovar a presente proposta em minuta.

Pedro Miguel Grilo Pinheiro, Chefe da Divisão Jurídica da Câmara Municipal de Olhão certifica que a presente deliberação esta conforme o original e foi extraída da ata número treze da reunião ordinária pública da Câmara Municipal de Olhão realizada no dia vinte e nove de março de dois mil e dezassete.

20 de junho de 2017. - O Responsável, o Chefe da Divisão Jurídica, Pedro Miguel Grilo Pinheiro.

610588445

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3022213.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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