A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 11511-A/2018, de 30 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Subdelega, com a faculdade de subdelegação no Secretário de Estado das Infraestruturas, competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito do procedimento pré-contratual de concurso público, para a seleção da transportadora aérea adjudicatária da prestação de serviços aéreos regulares, em regime de concessão, na rota Bragança/Vila Real/Viseu/Cascais/Portimão

Texto do documento

Despacho 11511-A/2018

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 156/2018, de 30 de novembro de 2018, autorizou a realização da despesa relativa à adjudicação da prestação de serviços aéreos regulares, em regime de concessão, na rota Bragança/Vila Real/Viseu/Cascais/Portimão, pelo período de quatro anos, que correspondem à totalidade do período de concessão, caso nenhuma transportadora aérea da União Europeia pretenda dar início à prestação de serviços aéreos regulares sustentáveis, sem contrapartida financeira, de acordo com as obrigações de serviço público impostas para a mesma rota.

Aquela resolução determinou, ainda, o recurso ao procedimento pré-contratual de concurso público, com publicação no Jornal Oficial da União Europeia, para a seleção da transportadora aérea adjudicatária da concessão de serviços aéreos referidos.

O Conselho de Ministros resolveu também delegar no Ministro do Planeamento e das Infraestruturas, com a faculdade de subdelegação, a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito do procedimento referido, designadamente a aprovação das peças do procedimento, a designação do júri do concurso, a aprovação da minuta do contrato a celebrar e a outorga do respetivo contrato.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 156/2018, de 30 de novembro de 2018, determino:

1 - Subdelegar no Secretário de Estado das Infraestruturas, com a faculdade de subdelegação, a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito do procedimento pré-contratual de concurso público, com publicação no Jornal Oficial da União Europeia, para a seleção da transportadora aérea adjudicatária da prestação de serviços aéreos regulares, em regime de concessão, na rota Bragança/Vila Real/Viseu/Cascais/Portimão, pelo período de quatro anos, designadamente a aprovação das peças do concurso, a designação do júri do concurso, a aprovação da minuta do contrato a celebrar e a outorga, em nome do Estado Português, do respetivo contrato.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

30 de novembro de 2018. - O Ministro do Planeamento e das Infraestruturas, Pedro Manuel Dias de Jesus Marques.

311871688

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3540695.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda