Para os devidos efeitos, torna-se público que, por meu despacho de 7 novembro de 2018, em cumprimento do disposto na alínea b), n.º 1 do artigo 4.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho e ao abrigo do disposto no artigo 99.º-A da Lei Geral em Funções Públicas, aprovado em anexo pela Lei 35/2014, de 20 junho, foi autorizada a consolidação da mobilidade intercarreiras para a carreira/categoria de Técnico Superior da trabalhadora Micaela Joana Cruz dos Santos, com efeitos a partir de 1 novembro de 2018 e para o posicionamento remuneratório da nova categoria, 2.ª posição, nível 15 da tabela remuneratória única, a que corresponde a remuneração de 1.201,48(euro).
16 novembro de 2018. - O Presidente da União das Freguesias, Pedro Miguel Teixeira Martins Vieira.
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