Prorrogação do prazo da 1.ª alteração do PDM de Sever do Vouga
José Manuel Barbosa de Almeida e Costa, Dr., Vice-Presidente da Câmara Municipal de Sever do Vouga, torna público que, nos termos do n.º 6 do artigo 76.º, do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, a Câmara Municipal de Sever do Vouga, deliberou, na sua reunião realizada no dia 14 de novembro de 2018, aprovar a prorrogação do prazo fixado para a 1.ª alteração, de natureza regulamentar, ao PDM de Sever do Vouga, por mais 245 dias, com início a 24 de novembro de 2018.
16 de novembro de 2018. - O Vice-Presidente, Dr. José Manuel Barbosa de Almeida e Costa.
Deliberação
José Manuel Barbosa de Almeida e Costa, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Sever do Vouga, para cumprimento do disposto no artigo 56.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, torno pública a seguinte deliberação tomada em reunião de Câmara de 14 de novembro de 2018:
1.ª Alteração ao Regulamento da 1.ª Revisão do PDM de Sever do Vouga - Prorrogação de Prazo do Procedimento: - Na sequência da deliberação tomada em reunião de Câmara de 12 de fevereiro de 2018, e uma vez que o prazo inicialmente estabelecido para a conclusão do procedimento não permite a conclusão do mesmo, a Câmara Municipal, por unanimidade, deliberou prorrogar o prazo para a elaboração e conclusão da 1.ª alteração de natureza regulamentar à 1.ª Revisão do PDM de Sever do Vouga, por igual período de 245 dias, conforme permite o n.º 6 do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio.
16 de novembro de 2018. - O Vice-Presidente, Dr. José Manuel Barbosa de Almeida e Costa.
611837984