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Aviso 17722/2018, de 30 de Novembro

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Sumário

Aviso de consolidação da mobilidade intercarreiras de 6 funcionários

Texto do documento

Aviso 17722/2018

Consolidação da Mobilidade Intercarreiras

Para os devidos efeitos torna-se público que, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e do n.º 3 do artigo 99.º-A, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, foi autorizada a consolidação definitiva das mobilidades intercarreiras e intercategorias, na reunião da Câmara Municipal de 26/10/2018 e celebrados os respetivos contratos, dos seguintes trabalhadores:

António José Sequeira da Fonseca, consolidação da mobilidade intercarreiras na carreira de assistente operacional e categoria de encarregado operacional, 1.ª posição, nível 8, com efeitos a partir de 01/09/2018;

Francisco António Santos Cardoso Arcanjo, consolidação da mobilidade intercarreiras na carreira e categoria de técnico superior, 2.ª posição, nível 15,com efeitos a partir de 01/09/2018.

Liliana Ribeiro de Carvalho Pinto consolidação da mobilidade intercarreiras na carreira e categoria de técnico superior, 2.ª posição, nível 15, com efeitos a partir de 01/09/2018;

Mário Alves da Conceição, consolidação da mobilidade intercarreiras na carreira e categoria de assistente técnico, 1.ª posição, nível 5, com efeitos a partir de 01/09/2018;

Nelson Filipe Santos Oliveira, consolidação da mobilidade intercarreiras na carreira e categoria de técnico superior, 2.ª posição, nível 15, com efeitos a partir de 01/09/2018;

Pedro Teixeira da Costa Cardoso, consolidação da mobilidade intercarreiras na carreira e categoria de assistente técnico, 1.ª posição, nível 5, com efeitos a partir de 01/09/2018;

13 de novembro de 2018. - O Presidente da Câmara, José Manuel Gonçalves.

311835423

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3540503.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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