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Aviso 17710/2018, de 30 de Novembro

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Sumário

Discussão pública da proposta de alteração ao Plano Diretor Municipal de Idanha-a-Nova

Texto do documento

Aviso 17710/2018

Discussão Pública da Proposta de Alteração ao Plano Diretor Municipal de Idanha-a-Nova

Armindo Moreira Palma Jacinto, Presidente da Câmara Municipal de Idanha-a-Nova, torna público que, em cumprimento da deliberação da Câmara Municipal de 16 de novembro de 2018 e, nos termos do disposto no artigo 89.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, se encontra aberto um período de discussão pública da proposta de alteração ao Plano Diretor Municipal, a decorrer no período de 30 dias, contados 5 dias após a publicação deste aviso no Diário da República.

A proposta de alteração do Plano Diretor Municipal está disponível para consulta nos Paços do Concelho, sito no Largo do Município em Idanha-a-Nova, de segunda a sexta-feira, nos dias úteis, entre as 9,00 horas e as 16,00 horas. A proposta será também disponibilizada para consulta digital na página da internet da Câmara Municipal de Idanha-a-Nova, através do endereço www.cm-idanhanova.pt.

Durante o período de discussão pública, os interessados podem proceder à apresentação, por escrito, de observações, sugestões ou pedidos de esclarecimento, devendo ser entregues no Balcão de Atendimento da Câmara Municipal, ou remeter por correio endereçado ao Presidente da Câmara Municipal de Idanha-a-Nova, identificando como assunto, «Alteração ao Plano Diretor Municipal», para a morada: Largo do Município - 6060-163 Idanha-a-Nova.

16 de novembro de 2018. - O Presidente da Câmara, Armindo Moreira Palma Jacinto.

611835497

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3540489.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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