Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Edital 1163/2018, de 30 de Novembro

Partilhar:

Sumário

1.ª Alteração ao Regulamento de Abastecimento de Água do Município de Alandroal

Texto do documento

Edital 1163/2018

João Maria Aranha Grilo, Presidente da Câmara Municipal de Alandroal, torna público e a todos os interessados faz saber que, de acordo com o estabelecido no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, durante o período de 30 dias a contar do dia seguinte ao da publicação do presente edital é submetida a apreciação pública da «1.ª Alteração ao Regulamento de Abastecimento de Água do Município de Alandroal». A alteração ao Regulamento foi presente à reunião ordinária pública da Câmara Municipal de Alandroal, realizada em 31 de outubro de 2018 e encontra-se disponível para consulta nos serviços municipais, sitos na Praça da República, no Alandroal, durante o período de funcionamento (das 8.30 horas às 12.30 horas e das 13.30 horas às 16.30 horas), bem como, no site do Município de Alandroal na internet em www.cm-alandroal.pt.

Mais se informa que os interessados devem dirigir as suas sugestões, por escrito, ao Presidente da Câmara Municipal que delas dará conhecimento à Câmara Municipal.

12 de novembro de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, João Maria Aranha Grilo.

1.ª Alteração ao Regulamento de Abastecimento de Água do Município de Alandroal

O tarifário social para os utilizadores não domésticos relativo ao abastecimento de água em vigor no Município do Alandroal, prevê a isenção da tarifa de disponibilidade do serviço (tarifa fixa). Este pressuposto contradiz as recomendações da ERSAR, Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos uma vez que no tarifário doméstico, está previsto um preço para essas componentes fixas. Entendendo o Município de Alandroal seguir as recomendações da referida entidade corrige-se esta desigualdade no sentido de os valores dos encargos tarifários, nesta tipologia, não corresponder a valores inferiores aos do tarifário geral dos utilizadores finais domésticos. Assim, foi aprovada a alteração nos termos seguintes, a qual se submete a consulta pública nos termos das disposições legais aplicáveis.

Artigo 73.º

Tarifas Especiais

1 - ...:

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

2 - ...

3 - ...

4 - ...

5 - ...

6 - ...:

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

7 - ...

8 - ...

9 - O tarifário social para utilizadores não-domésticos consiste na aplicação das tarifas fixas idênticas às admitidas para o utilizador doméstico e na aplicação da tarifa variável do escalão único idêntico ao 1.º escalão do consumo doméstico.

311809106

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3540466.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda