João Maria Aranha Grilo, Presidente da Câmara Municipal de Alandroal, torna público e a todos os interessados faz saber que, de acordo com o estabelecido no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, durante o período de 30 dias a contar do dia seguinte ao da publicação do presente edital é submetida a apreciação pública da «1.ª Alteração ao Regulamento de Abastecimento de Água do Município de Alandroal». A alteração ao Regulamento foi presente à reunião ordinária pública da Câmara Municipal de Alandroal, realizada em 31 de outubro de 2018 e encontra-se disponível para consulta nos serviços municipais, sitos na Praça da República, no Alandroal, durante o período de funcionamento (das 8.30 horas às 12.30 horas e das 13.30 horas às 16.30 horas), bem como, no site do Município de Alandroal na internet em www.cm-alandroal.pt.
Mais se informa que os interessados devem dirigir as suas sugestões, por escrito, ao Presidente da Câmara Municipal que delas dará conhecimento à Câmara Municipal.
12 de novembro de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, João Maria Aranha Grilo.
1.ª Alteração ao Regulamento de Abastecimento de Água do Município de Alandroal
O tarifário social para os utilizadores não domésticos relativo ao abastecimento de água em vigor no Município do Alandroal, prevê a isenção da tarifa de disponibilidade do serviço (tarifa fixa). Este pressuposto contradiz as recomendações da ERSAR, Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos uma vez que no tarifário doméstico, está previsto um preço para essas componentes fixas. Entendendo o Município de Alandroal seguir as recomendações da referida entidade corrige-se esta desigualdade no sentido de os valores dos encargos tarifários, nesta tipologia, não corresponder a valores inferiores aos do tarifário geral dos utilizadores finais domésticos. Assim, foi aprovada a alteração nos termos seguintes, a qual se submete a consulta pública nos termos das disposições legais aplicáveis.
Artigo 73.º
Tarifas Especiais
1 - ...:
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
2 - ...
3 - ...
4 - ...
5 - ...
6 - ...:
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
7 - ...
8 - ...
9 - O tarifário social para utilizadores não-domésticos consiste na aplicação das tarifas fixas idênticas às admitidas para o utilizador doméstico e na aplicação da tarifa variável do escalão único idêntico ao 1.º escalão do consumo doméstico.
311809106