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Regulamento 800/2018, de 30 de Novembro

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Sumário

Regulamento da Educação a Distância do Instituto Politécnico de Leiria

Texto do documento

Regulamento 800/2018

Regulamento da Educação a Distância do Instituto Politécnico de Leiria

Preâmbulo

Após a criação da Unidade de Ensino a Distância (UED) do Instituto Politécnico de Leiria, através do Despacho 8295/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 95, de 23 de abril de 2002 e ao abrigo do artigo 7.º, n.º 6 dos Estatutos do Instituto Politécnico de Leiria vigentes à data, o Modelo EaD do Instituto Politécnico de Leiria (2007) foi assumido como um documento orientador na uniformização de procedimentos e práticas.

Presentemente, os cursos e unidades curriculares em regime de ensino a distância no Politécnico de Leiria regem-se pelas normas e regulamentos aplicáveis aos cursos presenciais, com exceção das situações que exijam regulamentação específica atenta a natureza do regime.

No contexto da especificidade dos cursos e unidades curriculares em regime de ensino a distância, considerando a ausência de regulamentação específica deste regime e a experiência adquirida no Politécnico de Leiria com o funcionamento de ciclos de estudo e unidades curriculares nesta modalidade, torna-se pertinente avançar com a criação de um regulamento da Educação a Distância que estabeleça um conjunto de regras específicas relativas ao funcionamento, frequência, avaliação de conhecimentos e avaliação pedagógica de cursos e unidades curriculares.

Procedeu-se à divulgação e discussão do presente projeto nos termos do n.º 3 do artigo 110.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro e artigo 100.º do Código do Procedimento Administrativo.

Procedeu-se à audição das Associações de Estudantes e do Provedor do Estudante.

Foi ouvido o Conselho Académico do IPLeiria e os demais órgãos científicos e pedagógicos das Escolas.

Assim, nos termos do artigo 14.º e do artigo 26.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua versão atualizada, das alíneas a), b) e i) do n.º 1 do artigo 8.º, das alíneas d), o) e q) do n.º 1 do artigo 92.º e da alínea a) do n.º 2 do artigo 110.º do RJIES, assim como, das alíneas a), b) e i) do n.º 1 do artigo 2.º, das alíneas d), n) e p) do n.º 1 do artigo 44.º e a alínea a) do n.º 2 do artigo 121.º dos Estatutos do IPLeiria, aprovo o Regulamento da Educação a Distância do Instituto Politécnico de Leiria.

7 de novembro de 2018. - O Presidente, Rui Filipe Pinto Pedrosa.

ANEXO

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Âmbito

O presente regulamento visa estabelecer regulamentação específica aplicável aos cursos e unidades curriculares ministrados na modalidade de Educação a Distância no Instituto Politécnico de Leiria.

Artigo 2.º

Conceitos

Para efeitos do presente regulamento entende-se por:

a) "Educação a Distância (EaD)" os processos de ensino-aprendizagem caraterizados pela separação espacial dos estudantes e do docente e pela mediação tecnológica da interação entre estudantes, docente e recursos educativos, podendo ser adotados diferentes modelos pedagógicos, exigindo conteúdos, estratégias didáticas e atuações adequadas a estes contextos de aprendizagem;

b) "Comunidade de aprendizagem" o grupo de interlocutores humanos envolvidos no processo de ensino-aprendizagem;

c) "Momentos presenciais" os momentos de contacto da comunidade de aprendizagem que ocorrem presencialmente e em simultâneo;

d) "Momentos online" os momentos de contacto da comunidade de aprendizagem e de interação com conteúdos e ferramentas que são mediados tecnologicamente e ocorrem em modo síncrono ou assíncrono;

e) "Interação em modo síncrono" a comunicação/interação que ocorre de modo simultâneo em tempo real;

f) "Interação em modo assíncrono" a comunicação/interação que ocorre de forma temporalmente diferida;

g) "Plataforma de eLearning" a plataforma tecnológica usada pela instituição para gerir, administrar e monitorizar todos os processos de ensino-aprendizagem do ensino presencial e a distância.

CAPÍTULO II

Funcionamento da EaD

Artigo 3.º

Guia de curso

1 - Para cada curso em regime EaD deve ser elaborado, pelo coordenador de curso, um guia de curso, com base em modelo aprovado para o efeito, o qual contém informação detalhada sobre a caracterização e funcionamento do curso.

2 - O guia de curso deve ser disponibilizado em momento prévio ao início do curso na página web do Instituto Politécnico de Leiria e no espaço do curso na plataforma de eLearning.

3 - Aquando do início de cada semestre o guia de curso deve ser complementado por um calendário pormenorizado de todos os momentos presenciais e online de cada uma das unidades curriculares.

Artigo 4.º

Roteiro de aprendizagem

1 - Para cada unidade curricular em regime EaD deve ser elaborado, pelo docente responsável, um roteiro de aprendizagem, com base em modelo aprovado para o efeito, o qual contém informação complementar ao programa da unidade curricular.

2 - O roteiro de aprendizagem deve conter as informações necessárias para que o estudante possa planear o seu percurso de aprendizagem e gerir o seu tempo de acordo com as várias atividades propostas para o semestre, incluindo os momentos de avaliação e os momentos presenciais e momentos online em modo síncrono.

3 - Caso existam momentos presenciais ou momentos online em modo síncrono obrigatórios devem ser previstos os mecanismos de compensação no caso de faltas justificadas.

4 - O roteiro de aprendizagem deve ser disponibilizado no início do semestre na plataforma de eLearning.

Artigo 5.º

Características específicas da EaD

1 - A gestão de todo o processo de ensino-aprendizagem da EaD é realizada através da plataforma de eLearning.

2 - A planificação do processo de ensino-aprendizagem da EaD envolve o planeamento detalhado da distribuição do tempo de trabalho ao longo do semestre, a adequação de atividades para o recurso exclusivo à tecnologia e aos ambientes online, a preparação de conteúdos e materiais didáticos adequados, a definição dos métodos e elementos de avaliação apropriados a cada atividade e a definição do plano de atuação do docente ao longo do semestre.

3 - A orientação do processo de ensino-aprendizagem da EaD decorre online, pelo que o docente deve dar especial atenção à preparação das instruções que clarificam o que se espera dos estudantes a cada momento, assegurando o trabalho autónomo por parte dos mesmos, devendo valorizar as atividades que permitam potenciar o contacto entre estudantes e a construção de uma comunidade de aprendizagem.

4 - Nos cursos e unidades curriculares em EaD podem existir momentos presenciais destinados a aulas, apresentações, seminários, atividades de avaliação, práticas pedagógicas ou laboratoriais, estágios ou outro tipo de atividades que exigem o contacto físico com a instituição ou com instituições protocoladas.

5 - A planificação da EaD requer uma definição clara do modo como se processam e articulam de forma coerente os momentos presenciais e momentos online.

Artigo 6.º

Assiduidade

1 - A EaD não pressupõe a simultaneidade espacial e temporal dos estudantes, exceto nos momentos presenciais e nos momentos online em modo síncrono definidos pelo docente ou coordenador de curso como obrigatórios.

2 - A assiduidade do estudante deve ser medida em função da sua participação regular e em tempo útil nas atividades e do cumprimento das datas impostas para a realização das atividades.

Artigo 7.º

Plataforma de eLearning

1 - Todos os estudantes de cursos ou unidades curriculares de EaD, regularmente inscritos, têm acesso a um espaço académico na plataforma de eLearning do curso que frequentam, o qual constitui um mecanismo privilegiado de comunicação entre estudantes e entre estes e o coordenador de curso.

2 - Todos os estudantes inscritos na plataforma de eLearning têm acesso à unidade curricular "ABC do Estudante Online", a qual disponibiliza respostas a questões frequentes, links úteis e atividades de ambientação online.

Artigo 8.º

Funções e deveres

1 - O coordenador de curso, para além das demais funções previstas, nomeadamente, no presente regulamento e nos regulamentos académicos do Instituto Politécnico de Leiria, deve:

a) Elaborar o guia de curso e assegurar a sua divulgação;

b) Definir a calendarização da adequação do curso, da preparação das unidades curriculares e das formações necessárias ao desenvolvimento da EaD;

c) Articular a definição dos calendários das várias unidades curriculares de modo a evitar sobreposições de momentos presenciais e momentos online em modo síncrono e articular os diferentes momentos de avaliação;

d) Organizar e gerir na plataforma de eLearning o espaço académico assumindo um papel ativo na integração dos novos estudantes e na construção da comunidade de aprendizagem;

e) Solicitar o apoio, monitorização e intervenção da UED, sempre que considere oportuno e necessário.

2 - Nas situações em que não exista coordenador de curso cabe ao diretor da escola indicar a quem compete exercer as funções atribuídas pelo regulamento ao coordenador de curso.

3 - O docente de cada unidade curricular para além das demais funções previstas, nomeadamente, no presente regulamento e nos regulamentos académicos do Instituto Politécnico de Leiria, deve:

a) Planear e preparar a sua unidade curricular, com o apoio do Designer Instrucional da UED, de acordo com o calendário definido para a preparação do curso;

b) Disponibilizar na plataforma de eLearning, no início de cada semestre, as atividades e recursos educativos de acordo com o previsto no roteiro de aprendizagem;

c) Acompanhar o processo de aprendizagem dos estudantes ao longo do semestre, incluindo mostrar-se presente na plataforma de eLearning, responder às dúvidas colocadas no prazo definido no roteiro de aprendizagem, avaliar e dar feedback atempado de acordo com o tipo de atividade em curso, ter um papel ativo na construção da comunidade de aprendizagem, motivando e apoiando os estudantes;

d) Disponibilizar atempadamente os resultados das avaliações das atividades de modo a permitir aos estudantes melhorar ou alterar estratégias no seu percurso de aprendizagem;

e) Alertar os estudantes e verificar as condições necessárias à realização dos momentos presenciais ou momentos online em modo síncrono, nomeadamente, a confirmação de salas e equipamentos necessários;

f) Frequentar as ações de formação identificadas como necessárias para lecionar em EaD.

4 - O estudante de EaD, para além dos deveres previstos, nomeadamente, nos regulamentos académicos do Instituto Politécnico de Leiria, deve:

a) Consultar o guia do curso, nomeadamente, as normas de funcionamento;

b) Consultar o roteiro de aprendizagem de cada unidade curricular e as indicações fornecidas para a realização das atividades de cada unidade curricular;

c) Ser responsável pelo seu percurso de aprendizagem e pela gestão do tempo, respeitando os compromissos assumidos nas datas estabelecidas, participando nos trabalhos de grupo e não comprometendo o trabalho dos colegas;

d) Desenvolver o sentido de entreajuda e de pertença à comunidade de aprendizagem, respeitando os códigos de ética da comunicação e interação online;

e) Participar na construção coletiva do conhecimento de acordo com as atividades e indicações disponibilizadas na unidade curricular;

f) Cumprir o código de ética relativo ao processo de avaliação e de autenticação de identidade, subscrito no ato da matrícula;

g) Respeitar os direitos de propriedade intelectual nas suas intervenções e nos trabalhos realizados.

CAPÍTULO III

Avaliação de conhecimentos

Artigo 9.º

Avaliação de conhecimentos

1 - A avaliação de conhecimentos e competências adquiridos nos cursos e unidades curriculares lecionadas em regime de EaD rege-se pelas normas e regulamentos aplicáveis aos cursos presenciais, salvo o disposto no número seguinte.

2 - À avaliação de conhecimentos e competências adquiridos nos cursos e unidades curriculares que funcionam na modalidade de EaD aplica-se o método de avaliação contínua.

3 - Todas as atividades online devem conter tarefas que sejam alvo de avaliação, que poderá ser diagnóstica, formativa ou sumativa.

4 - Caso o modelo adotado preveja algum momento de avaliação presencial de caráter obrigatório, a componente online deverá ter um peso igual ou superior a 50 % da avaliação contínua.

5 - A avaliação por exame final pode ser efetuada presencialmente ou a distância, de acordo com o definido no guia de curso, podendo ser utilizado um sistema de videoconferência ou a presença física numa instituição parceira no estrangeiro.

6 - A avaliação por exame final pode ser realizada em período temporal diferente do definido para as épocas de avaliação por exame final dos cursos em regime presencial, devendo tal constar do calendário escolar e do guia de curso.

7 - Deve ser explicitada no guia de curso a existência no plano de estudos de unidades curriculares com regras específicas relativas à avaliação, nomeadamente, das unidades curriculares de projeto, seminário, ensino clínico, práticas pedagógicas, unidades curriculares de natureza prática projetual, processual ou que requeiram acompanhamento pelo docente e outras a estas equiparadas.

CAPÍTULO IV

Preparação de cursos e unidades curriculares de EaD

Artigo 10.º

Preparação da primeira edição de um curso

1 - A preparação de um curso para EaD contempla várias fases, que incluem a definição do modelo adotado para o curso, a formação de docentes, a adequação de cada unidade curricular ao funcionamento da EaD e a implementação e desenvolvimento do curso na plataforma de eLearning.

2 - Para a preparação de um curso para EaD, o coordenador de curso, em articulação com a UED, deve definir as linhas gerais que caraterizam o funcionamento do curso e definir a calendarização das várias fases de preparação do mesmo e das respetivas unidades curriculares.

3 - As unidades curriculares a funcionar em cada semestre do curso devem ser preparadas em momento anterior ao início do seu funcionamento, idealmente, durante o semestre anterior.

4 - Os docentes que estão pela primeira vez a preparar uma unidade curricular para EaD devem frequentar ações de formação dinamizadas pela UED.

5 - A preparação de uma unidade curricular para EaD envolve 7 fases:

a) Fase 1: Estruturação do plano curricular da unidade curricular em grandes áreas temáticas (módulos), devendo cada módulo ser planificado em função das competências a desenvolver e das atividades que permitem desenvolver essas competências;

b) Fase 2: Previsão dos momentos presenciais e/ou momentos online em modo síncrono e o modo como se articulam com as atividades online, qual a sua obrigatoriedade e possíveis mecanismos de compensação para o caso de faltas justificadas, devendo o calendário dos momentos previstos para cada unidade curricular ser enviado para o coordenador de curso para verificação eventuais sobreposições e análise sobre se a carga de momentos presenciais e momentos online em modo síncrono está em consonância com o modelo definido para o curso;

c) Fase 3: Planificação detalhada das atividades, concretamente, as competências a desenvolver, os recursos educativos necessários, as instruções para a realização das tarefas, a escolha de ferramentas e de métodos e elementos de avaliação;

d) Fase 4: Criação de conteúdos e/ou seleção de recursos didáticos;

e) Fase 5: Planificação do papel do docente em cada momento e atividade da unidade curricular;

f) Fase 6: Conceção do roteiro de aprendizagem, com base no modelo aprovado;

g) Fase 7: Desenho e construção da unidade curricular na plataforma de eLearning.

Artigo 11.º

Preparação de Reedições

1 - O coordenador de curso, no início de cada semestre, deve:

a) Proceder à calendarização dos momentos presenciais e/ou momentos online em modo síncrono, previstos para todas as unidades curriculares do semestre;

b) Verificar e atualizar a informação disponível no espaço académico e verificar se este espaço está visível na plataforma de eLearning.

2 - O docente responsável de cada unidade curricular, no início de cada semestre, deve:

a) Atualizar e disponibilizar o roteiro de aprendizagem;

b) Articular com o coordenador do curso as datas dos momentos presenciais e/ou momentos online em modo síncrono;

c) Certificar-se que todos os conteúdos estão atualizados;

d) Atualizar a calendarização e datas de duração e entrega das atividades;

e) Verificar se as ferramentas utilizadas no âmbito das atividades funcionam e se estão adequadas;

f) Proceder às alterações de conteúdos e/ou atividades que considere pertinentes;

g) Tornar a unidade curricular visível na plataforma de eLearning.

3 - Os docentes que lecionam pela primeira vez uma unidade curricular em EaD, tendo esta sido previamente preparada por outro docente, devem frequentar ações de formação nos termos previstos no n.º 4 do artigo 10.º

4 - Para o apoio à preparação de reedições, a UED disponibiliza-se para sessões de trabalho presenciais com os docentes.

CAPÍTULO V

Avaliação pedagógica e monitorização de cursos e unidades curriculares EaD

Artigo 12.º

Avaliação pedagógica

A avaliação da qualidade pedagógica dos cursos e unidades curriculares de EaD é realizada nos termos das normas legais em vigor.

Artigo 13.º

Monitorização

1 - Caso seja solicitado pela direção da escola, pelo coordenador de curso ou pelo docente responsável pela unidade curricular, a UED pode monitorizar o curso ou unidade curricular de acordo com os objetivos do plano curricular e do roteiro de aprendizagem.

2 - A monitorização inclui uma análise à estrutura do curso ou da unidade curricular, aos conteúdos disponibilizados, à adequabilidade e cumprimento de prazos definidos, às ferramentas utilizadas e à adequação das estratégias utilizadas.

3 - Com base nesta monitorização a UED elabora um relatório com os resultados da análise, identificando aspetos a ser melhorados e outras informações que permitam às direções, coordenadores ou docentes tomarem as medidas que entendam pertinentes e necessárias para a garantia da qualidade na EaD.

Capítulo VI

Disposições finais

Artigo 14.º

Casos omissos

Os casos omissos e as dúvidas de interpretação serão resolvidos por despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Leiria.

Artigo 15.º

Avaliação e revisão

A aplicação do presente regulamento pode ser objeto de avaliação e de revisão no prazo de um ano após a sua entrada em vigor.

Artigo 16.º

Vigência

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

311827194

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3540438.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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